Quem recebeu a Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ter estranhado a ausência do tradicional número do Registro Geral (RG). Afinal, durante décadas, esse foi o principal dado de identificação dos brasileiros. No entanto, a mudança faz parte de uma nova regra nacional que busca unificar o cadastro dos cidadãos.
Desde a sanção da Lei nº 14.534/2023, o CPF passou a ser o número único de identificação em todo o país. Na prática, isso significa que os novos documentos emitidos pelos órgãos públicos utilizam o número do CPF como referência principal, substituindo o antigo número do RG.
Unificação de cadastros e acesso a serviços
A medida busca reduzir a duplicidade de cadastros, facilitar o acesso aos serviços públicos e integrar as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais. Além disso, evita que uma mesma pessoa tenha diferentes números de identificação em documentos distintos.
Por isso, na nova Carteira de Identidade Nacional, o cidadão não encontra mais um número próprio de RG. O documento utiliza exclusivamente o número do CPF, que passa a identificar oficialmente o brasileiro perante os órgãos públicos.
A mudança também alcança diversos outros documentos e registros públicos. O número do CPF passa a constar em documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Cartão Nacional de Saúde, registros do PIS/Pasep, NIT, certificados militares e outros cadastros administrados pelo poder público.
Outra mudança importante é que, para acessar serviços públicos, o cidadão deverá informar apenas o número do CPF ou apresentar um documento que contenha esse número. Pela legislação, os órgãos públicos não poderão exigir outro número de identificação quando o CPF já for suficiente para identificar a pessoa.
Adaptação e prazo de validade do RG antigo
Segundo o governo federal, a unificação pretende tornar o atendimento mais simples, reduzir burocracias e melhorar a comunicação entre os sistemas públicos. A implementação ocorreu de forma gradual para permitir a adaptação dos órgãos responsáveis pela emissão de documentos e pela gestão dos cadastros.
Quem ainda possui o antigo RG pode continuar utilizando o documento dentro do prazo de validade previsto – até 28 de fevereiro de 2032. No entanto, nas novas emissões da Carteira de Identidade Nacional, o CPF passa a ocupar definitivamente o papel de número oficial de identificação do cidadão brasileiro.
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