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Nova regra do CNJ exige autorização para influenciadores mirins

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas diretrizes nacionais que passam a exigir autorização judicial prévia, por meio de alvará, para a participação de crianças e adolescentes em atividades de influência digital com finalidade comercial ou monetizada. A medida está alinhada às determinações do recém-implementado Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) e busca ampliar a proteção dos menores no ambiente virtual.

A regulamentação adapta ao universo das redes sociais normas já aplicadas ao trabalho artístico infantil, diante do crescimento do número de crianças e adolescentes que produzem conteúdos patrocinados, participam de campanhas publicitárias ou mantêm perfis monetizados em plataformas digitais.

Alvará judicial obrigatório para influenciadores mirins

Entre as principais determinações está a obrigatoriedade do alvará judicial para qualquer perfil que explore de forma habitual a imagem, a rotina ou as atividades de menores com fins econômicos. A autorização deverá ser analisada por um juiz, que avaliará se a atividade respeita os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

As novas regras também preveem fiscalização sobre a rotina dos influenciadores mirins. Caberá ao Poder Judiciário estabelecer limites para a frequência das publicações, o tempo dedicado às gravações e os horários de exposição nas redes sociais, de modo a garantir que as atividades digitais não comprometam o desempenho escolar, o convívio familiar, o lazer e o direito de brincar.

Outro ponto importante é a proteção patrimonial dos menores. Os recursos obtidos com campanhas publicitárias, parcerias comerciais e monetização de conteúdos deverão ser depositados em contas bancárias específicas em nome da criança ou do adolescente. O uso desses valores poderá ser acompanhado pela Promotoria da Infância e Juventude, como forma de evitar situações de exploração econômica por terceiros, inclusive familiares.

A regulamentação também estabelece proibições rigorosas. Fica vedada a participação de menores em conteúdos erotizados, de conotação sexual, humilhantes ou que incentivem a promoção de produtos e serviços proibidos para essa faixa etária, como bebidas alcoólicas, apostas on-line e jogos de azar.

Banco Nacional de Alvarás

Para dar efetividade às novas diretrizes, o CNJ criou o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). A plataforma reunirá e dará rastreabilidade a todas as autorizações judiciais emitidas no país.

As redes sociais, como Instagram, TikTok e YouTube, passam a ter papel de corresponsabilidade na fiscalização, devendo verificar a regularidade dos perfis monetizados operados por menores. Caso não haja comprovação da autorização judicial, os conteúdos poderão ser suspensos ou removidos pelas plataformas.

Debate jurídico sobre trabalho infantil e publicidade

Apesar do avanço na regulamentação, a iniciativa também abriu um debate jurídico. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou ressalvas ao modelo adotado pelo CNJ, argumentando que a publicidade recorrente realizada por menores de 16 anos pode configurar trabalho infantil, vedado pela Constituição Federal.

O órgão defende que a concessão de alvarás judiciais permaneça restrita às atividades artísticas e culturais, sem abranger contratos publicitários diretos ou publicações patrocinadas, conhecidas como “publiposts”.

Especialistas apontam que a regulamentação representa um passo importante para enfrentar a crescente exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, estabelecendo mecanismos de controle e proteção em um ambiente digital cada vez mais marcado pela comercialização da imagem de menores de idade.

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