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Nova lei abre caminho para netos receberem pensão dos avós; veja as regras

Avós com guarda judicial podem deixar pensão por morte a netos dependentes, desde que sejam cumpridos os requisitos previdenciários.

A pensão por morte pode ser concedida a netos criados pelos avós, mas o vínculo familiar e a convivência, sozinhos, não garantem o benefício. A Lei 15.108, sancionada em 13 de março de 2025 e publicada no dia 14, incluiu o menor sob guarda judicial entre os dependentes equiparados a filho no Regime Geral de Previdência Social.

Para haver direito, o avô ou a avó deve ter sido segurado do INSS na data da morte ou mantido a qualidade de segurado. O menor precisa estar sob guarda judicial ou tutela, ser declarado dependente pelo segurado e não possuir condições suficientes para o próprio sustento e educação. “O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito”, esclareceu o INSS.

Dependência precisa ser comprovada

A dependência pode ser demonstrada com a decisão judicial, comprovantes de residência e documentos sobre despesas escolares, médicas, alimentares e outras pagas pelos avós. O órgão analisa cada requerimento e pode solicitar novas provas.

Quem recebia apenas o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, não deixa pensão por morte, porque a prestação é assistencial. O mesmo ocorre com quem era somente pensionista do INSS: uma pensão recebida não gera outra.

Como fazer o pedido?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, acompanhado da certidão de óbito, dos documentos pessoais e das provas de guarda e dependência. Caso haja negativa, o interessado pode apresentar recurso administrativo ou buscar análise judicial.

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