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Mulher perde bilhete e consegue prêmio da Mega-Sena na Justiça

Uma mulher de São Paulo conseguiu o valor da Mega-Sena, mesmo após perder o bilhete. Foto: Ricardo Amanajás / Diário do Pará

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo publicada na terça-feira, 7 de abril, garantiu que uma moradora do estado recebesse o prêmio referente à quina da Mega-Sena da Virada de 2024, mesmo após ter perdido o comprovante da aposta.

O caso começou no dia 2 de janeiro de 2025, quando uma funcionária da lotérica onde a aposta foi realizada entrou em contato com a cliente. A funcionária informou que a cota adquirida pela mulher em um bolão havia sido uma das contempladas no sorteio.

Ao tentar localizar o recibo para efetuar o resgate do dinheiro, a jogadora percebeu que havia perdido o documento físico. Ela registrou um boletim de ocorrência para documentar o fato e tentar preservar o direito ao prêmio.

Batalha judicial

Ao procurar a Caixa para reivindicar o valor, a instituição financeira negou o pagamento. A justificativa do banco foi que as regras exigem a apresentação do bilhete original e físico para a validação e pagamento das apostas.

Com a negativa, a mulher acionou a 7ª Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo. Na análise do processo, o juiz federal Fabiano Carraro entendeu que o conjunto de provas apresentado pela autora era suficiente para confirmar que ela era a legítima dona da cota premiada.

Decisão

O magistrado destacou que os documentos anexados ao processo demonstravam “plausibilidade suficiente” sobre a aquisição regular do bolão. Segundo o juiz, a Caixa não conseguiu apresentar provas que desmentissem o direito da apostadora, concluindo que houve apenas o extravio do papel.

Com a decisão, a Caixa foi condenada a pagar o prêmio de R$ 14,2 mil. Além do valor nominal, o banco deverá aplicar correção monetária retroativa à data do sorteio e juros de mora contados a partir da citação oficial no processo.

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