Uma mulher foi condenada pela Justiça Federal após fraudar o programa Bolsa Família e receber indevidamente cerca de R$ 12,8 mil ao longo de três anos. O caso ocorreu no município de Nossa Senhora dos Remédios, no Piauí, e teve como base investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a ação, a condenada inseriu informações falsas no Cadastro Único, especialmente ao declarar renda familiar inferior à real, omitindo ganhos do companheiro. A irregularidade permitiu que ela permanecesse no programa entre 2018 e 2021, mesmo sem atender aos critérios exigidos.
Fraude no Bolsa Família e condenação judicial
A Justiça entendeu que não se tratou de erro isolado, mas de conduta contínua com intenção de obter vantagem indevida, caracterizando o crime de estelionato contra entidade pública. A sentença fixou pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
Além da pena, a mulher foi condenada a ressarcir integralmente os cofres públicos, devolvendo o valor recebido irregularmente, estimado em R$ 12.860. O montante corresponde ao período em que permaneceu indevidamente no programa social.
Consequências da fraude em programas sociais
O caso reforça o rigor na fiscalização de programas sociais, que utilizam cruzamento de dados para identificar inconsistências cadastrais. Segundo especialistas, irregularidades podem resultar não apenas na suspensão do benefício, mas também em responsabilização criminal e obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente.
A decisão serve como alerta para beneficiários sobre a importância de manter as informações atualizadas e corretas no Cadastro Único, condição essencial para garantir o acesso regular aos programas de transferência de renda no país.
O post Mulher é condenada por fraude no Bolsa Família e terá que devolver R$ 12 mil apareceu primeiro em Diário do Pará.







