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Moraes concede domiciliar a idosos do 8/01, incluindo “Fátima de Tubarão”

Ministro do STF autorizou prisão domiciliar com tornozeleira e restrições rigorosas aos idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

A medida foi publicada na última sexta-feira (24) e beneficia réus com idades entre 61 e 74 anos, que haviam sido condenados a penas que variam de 13 a 17 anos de prisão. Entre os contemplados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, que ganhou notoriedade após aparecer em vídeos durante a invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Com a decisão, os condenados deixam o regime fechado e passam a cumprir o restante da pena em casa, mas sob uma série de restrições impostas pelo STF. Entre as medidas cautelares estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a proibição de utilização de redes sociais, a suspensão dos passaportes e a vedação de contato com outros envolvidos nos atos.

Além disso, os beneficiados não poderão conceder entrevistas sem autorização judicial e terão visitas limitadas apenas a familiares e advogados. O descumprimento das regras pode levar à revogação do benefício e ao retorno ao sistema prisional.

Mais de 800 pessoas já foram condenadas

Os atos de 8 de janeiro de 2023 ficaram marcados pela invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio STF, em um episódio classificado pela Justiça como tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito. Desde então, mais de 800 pessoas já foram condenadas, embora apenas uma parcela esteja efetivamente presa.

A decisão de Moraes ocorre em meio à expectativa de análise, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao chamado projeto da dosimetria, que propõe mudanças nas penas aplicadas aos envolvidos nos atos.

Na avaliação de especialistas, a concessão da prisão domiciliar segue entendimento jurídico já consolidado, que permite a flexibilização do cumprimento da pena em casos de idade avançada ou condições de saúde, sem extinguir a responsabilização penal dos condenados.

Prisão domiciliar para idosos condenados pelo 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a pelo menos 18 idosos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, decisão que reacende o debate sobre a execução das penas e medidas humanitárias no país.

A medida foi publicada na última sexta-feira (24) e beneficia réus com idades entre 61 e 74 anos, que haviam sido condenados a penas que variam de 13 a 17 anos de prisão. Entre os contemplados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, que ganhou notoriedade após aparecer em vídeos durante a invasão às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Condições e restrições da prisão domiciliar

Com a decisão, os condenados deixam o regime fechado e passam a cumprir o restante da pena em casa, mas sob uma série de restrições impostas pelo STF. Entre as medidas cautelares estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a proibição de utilização de redes sociais, a suspensão dos passaportes e a vedação de contato com outros envolvidos nos atos.

Além disso, os beneficiados não poderão conceder entrevistas sem autorização judicial e terão visitas limitadas apenas a familiares e advogados. O descumprimento das regras pode levar à revogação do benefício e ao retorno ao sistema prisional.

Contexto dos atos de 8 de Janeiro e decisões do STF

Os atos de 8 de janeiro de 2023 ficaram marcados pela invasão e depredação das sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio STF, em um episódio classificado pela Justiça como tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito. Desde então, mais de 800 pessoas já foram condenadas, embora apenas uma parcela esteja efetivamente presa.

A decisão de Moraes ocorre em meio à expectativa de análise, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao chamado projeto da dosimetria, que propõe mudanças nas penas aplicadas aos envolvidos nos atos.

Na avaliação de especialistas, a concessão da prisão domiciliar segue entendimento jurídico já consolidado, que permite a flexibilização do cumprimento da pena em casos de idade avançada ou condições de saúde, sem extinguir a responsabilização penal dos condenados.

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