A indenização de R$ 80 mil aos pais de uma menina de sete anos foi determinada pela Justiça de Santa Catarina após a criança morrer em um acidente com um vaso sanitário dentro de uma casa de temporada. A sentença, proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, responsabilizou principalmente o proprietário do imóvel pelas condições inadequadas de conservação e segurança. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O acidente ocorreu em março de 2024, durante uma estadia da família em uma residência alugada na praia do Ervino, em São Francisco do Sul, no litoral catarinense. Conforme o processo, o vaso sanitário se desprendeu do piso, tombou e se quebrou quando a menina tentou alcançar o registro do chuveiro. A criança sofreu ferimentos graves e não resistiu.
Imóvel sem condições seguras
Na ação judicial, os pais alegaram que o dono da residência deixou de garantir condições seguras aos ocupantes do imóvel colocado para locação. Segundo a família, a instalação inadequada do equipamento e a falta de conservação foram determinantes para o acidente.
O proprietário negou que houvesse defeito na instalação. Em sua defesa, afirmou que a menina teria subido no vaso sanitário para alcançar o registro e sustentou que essa conduta teria provocado o desprendimento e a queda do equipamento.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que cabe ao proprietário assegurar condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança em uma residência destinada à locação. O magistrado considerou que um vaso sanitário corretamente instalado não deveria se desprender do piso e representar risco fatal, mesmo diante de uma forma inadequada de utilização.
Sentença reconhece “culpa corrente”
A sentença reconheceu a chamada culpa concorrente, por considerar que a maneira como o equipamento foi utilizado também contribuiu para o acidente. Apesar disso, a Justiça concluiu que a responsabilidade predominante era do dono do imóvel, diante da deficiência na conservação e na segurança da instalação sanitária.
O magistrado também rejeitou o pedido do proprietário para que os pais fossem condenados por litigância de má-fé. Segundo a decisão, não ficou demonstrada qualquer tentativa da família de alterar os fatos ou utilizar o processo de forma indevida.
Com a sentença, o dono da casa foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais aos pais da criança. O processo tramita em primeira instância e o proprietário ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O post Menina morre por causa de vaso sanitária e família é pais são indenizados apareceu primeiro em Diário do Pará.







