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Magazine Luiza é condenada por obrigar vendedor a cantar hino da empresa

Justiça do Trabalho reconheceu prática abusiva e determinou indenização ao trabalhador obrigado a cantar hino da empresa.
Foto: Reprodução

Um vendedor de uma unidade da rede varejista Magazine Luiza localizada no interior da Bahia será indenizado após a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconhecer que ele foi submetido a situações constrangedoras ao ser obrigado a participar de rituais motivacionais dentro da empresa. A decisão fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais ao trabalhador.

A Turma aplicou entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema dos ritos motivacionais. Da decisão ainda cabe recurso.

Segundo o processo, o vendedor era compelido a participar de dinâmicas com gritos, cânticos de hinos e práticas consideradas vexatórias, sob a justificativa de estimular metas e desempenho. Para os magistrados, a imposição dessas atividades ultrapassou o poder diretivo do empregador e violou a dignidade do trabalhador, caracterizando assédio moral.

Entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA)

O entendimento do tribunal destacou que, ainda que apresentadas como ações motivacionais, essas práticas não podem constranger ou expor o empregado a situações humilhantes. A decisão reforça que o ambiente de trabalho deve respeitar limites legais e preservar a integridade psicológica dos profissionais. O TRT-5 também ressaltou que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova específica do sofrimento, diante da gravidade da conduta.

O caso se soma a outros precedentes da Justiça do Trabalho que vêm condenando empresas por adotar métodos de gestão considerados abusivos, como danças, gritos de guerra e exposições públicas de desempenho, práticas que têm sido enquadradas como assédio moral organizacional.

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