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Justiça condena Uber e mantém conta de motorista parceiro

Plataformas defendem autonomia e flexibilidade, enquanto trabalhadores apontam controle de tarifas, avaliações, bloqueios e chamadas.

Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista parceiro que teve a conta suspensa na plataforma sem explicação clara e sem oportunidade de regularizar a situação.

O motorista recorreu à Justiça após ter seu acesso ao aplicativo bloqueado sem que a empresa informasse qual documento estaria pendente ou disponibilizasse meios concretos para solucionar o problema. Em primeira instância, a Justiça determinou a reativação da conta no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil, além do pagamento de indenização por danos morais.

Ao recorrer, a Uber alegou ter exercido seu direito de forma regular e atribuiu a suspensão à culpa exclusiva do motorista, apontando uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e um débito de R$ 6,30. A empresa também sustentou que o intervalo de três anos entre o bloqueio e o ajuizamento da ação demonstraria tratar-se de mero aborrecimento.

Relação contratual e dever de boa-fé

No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos da plataforma. Os magistrados ressaltaram que a relação entre motorista e aplicativo é regida pelo Código Civil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o motorista não é destinatário final do serviço. Ainda assim, destacaram que a autonomia contratual da empresa não afasta deveres essenciais de boa-fé, como transparência, informação e proporcionalidade.

A Turma observou que o caso se diferencia de precedentes anteriores porque a Uber não apresentou provas de infração concreta aos termos de uso da plataforma. Segundo os julgadores, a empresa não demonstrou qual conduta específica justificou o bloqueio da conta nem comprovou que o motorista tenha sido previamente informado sobre eventual irregularidade ou orientado sobre como saná-la.

Falha na prestação de serviço e danos morais

Na decisão, os magistrados afirmaram que “a suspensão ou desativação de conta de motorista parceiro por plataforma digital, sem demonstração adequada da justa causa, sem transparência quanto aos motivos determinantes e sem oportunização efetiva de regularização, configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais quando impede o exercício da atividade profissional e compromete a fonte de subsistência do usuário parceiro”.

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal entendeu ainda que a indenização de R$ 3 mil atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo função compensatória ao motorista e pedagógica para prevenir a repetição de condutas semelhantes por parte da empresa.

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