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Justiça condena Sesc a pagar R$ 150 mil por discriminação contra drag queen

Justiça de Mato Grosso reconheceu dano moral coletivo no tratamento dado à artista Nelly Winter e determinou mudanças nos procedimentos para projetos culturais.

A Justiça de Mato Grosso condenou o Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após reconhecer como discriminatório o tratamento dispensado ao artista Neliton Góis da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter. O caso ocorreu durante a organização do lançamento do livro “Versa: Bardos em Linhas”, previsto para o Sesc Arsenal, em Cuiabá, em agosto de 2022. A sentença, proferida na quinta-feira (17), é de primeira instância e admite recurso.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Além da indenização, o magistrado determinou que a instituição adote medidas para evitar discriminação na análise de projetos culturais e pedidos de utilização de seus espaços.

Neliton é coautor da obra e participaria do lançamento caracterizado como Nelly Winter. O evento já estava sendo organizado quando uma analista de cultura do Sesc enviou uma mensagem ao artista relatando dificuldades para autorizar sua participação como drag queen.

Na comunicação apresentada no processo, a funcionária afirmou que a instituição vivia uma “gestão muito conservadora” e disse considerar “perigoso” liberar a participação do artista caracterizado como Nelly. Ela também mencionou um episódio anterior envolvendo um ator interpretando uma personagem feminina e relatou preocupações relacionadas à proximidade das eleições de 2022.

Depois da mensagem, segundo os elementos analisados pela Justiça, não houve comprovação de aprovação do material de divulgação, liberação efetiva do espaço ou autorização expressa para que Neliton participasse caracterizado como Nelly Winter.

Justiça reconhece discriminação e condena Sesc-MT

A ação civil pública foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+, que sustentou que o episódio ultrapassou a esfera individual do artista e atingiu direitos coletivos relacionados à igualdade, à não discriminação e à liberdade de expressão artística. A entidade havia solicitado indenização de R$ 700 mil.

Ao analisar o processo, Bruno D’Oliveira Marques concluiu que a caracterização drag foi considerada negativamente durante a organização do evento e influenciou a comunicação feita ao artista.

Segundo a sentença, “a caracterização drag de Nelly Winter foi considerada negativamente” durante o procedimento institucional e motivou a comunicação considerada discriminatória.

A defesa do Sesc sustentou no processo que não estava demonstrada ofensa a direito coletivo e argumentou que a manifestação da analista representava uma opinião pessoal, sem caráter institucional. O juiz afastou essa interpretação ao considerar que a funcionária atuava como interlocutora da instituição na organização do evento e fez a comunicação no exercício de suas funções.

Para o magistrado, a situação alcançou valores protegidos coletivamente, especialmente igualdade, não discriminação e liberdade de expressão artística. A indenização pedida inicialmente foi considerada excessiva, levando à fixação da reparação em R$ 150 mil. O dinheiro deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Sesc-MT deverá criar protocolo antidiscriminação

A sentença não ficou restrita ao pagamento da indenização. O Sesc-MT deverá elaborar e implementar, no prazo de 90 dias, um protocolo escrito e uniforme para analisar projetos culturais e pedidos de cessão de espaços em suas unidades no estado.

O documento deverá estabelecer etapas, responsáveis pelas decisões, critérios de avaliação e prazos para respostas. A decisão também determina que os procedimentos impeçam tratamento desfavorável motivado por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero dos artistas.

A instituição terá ainda 120 dias para capacitar funcionários e gestores envolvidos na seleção e aprovação de projetos culturais. Até a implementação das novas regras, propostas e pedidos de utilização dos espaços deverão receber resposta fundamentada em até 15 dias úteis.

O descumprimento das obrigações de criação do protocolo e capacitação poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil para cada obrigação. A demora injustificada na resposta às propostas poderá gerar multa de R$ 500 por dia, até o limite total de R$ 50 mil.

A Justiça, por outro lado, rejeitou o pedido para obrigar o Sesc a reservar ou priorizar mensalmente atividades protagonizadas por artistas LGBTQIAPN+. A sentença entendeu que essa imposição representaria interferência desproporcional na autonomia curatorial da instituição.

Caso já havia gerado condenação anterior

O episódio já havia resultado em outra decisão judicial. Em 2023, o 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o Sesc-MT a pagar R$ 5 mil por danos morais a Neliton, em uma ação individual relacionada aos mesmos fatos. A nova sentença decorre de ação civil pública e analisa a repercussão coletiva da conduta.

Documentos do Ministério Público Federal também registraram, ainda em 2022, a notícia de que o lançamento havia sido comprometido após a instituição tomar conhecimento de que uma das pessoas responsáveis pela obra participaria como artista drag queen.

Procurado após a nova sentença, o Sesc-MT informou que ainda não havia sido formalmente intimado da decisão de primeira instância. A instituição declarou que sua assessoria jurídica analisará integralmente o conteúdo após a intimação e adotará as medidas processuais cabíveis.

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