Com o encerramento da escala 6×1 e a vigência da jornada 5×2 em formato de aplicação paulatina, a adequação às novas diretrizes trabalhistas torna-se pauta prioritária na rotina condominial. Como os edifícios operam 24 horas por dia, estar atento aos prazos legais é essencial para uma transição sem sobressaltos.
Escala 12×36: sem alterações para portaria 24h
Um ponto fundamental que deve ser esclarecido para síndicos e condôminos diz respeito às jornadas em turnos de revezamento já consolidadas no setor:
- O que não muda: Para profissionais que cumprem a jornada de 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), como é o caso comum de porteiros, fiscais e vigias, a nova legislação não altera a rotina de trabalho, permanecendo tudo conforme as convenções coletivas e acordos da categoria.
A importância do acompanhamento imediato da legislação
Para os demais colaboradores impactados pela jornada 5×2, a postura da gestão deve ser de cumprimento e acompanhamento preventivo desde o primeiro momento:
- Aplicação desde o início: Incorporar as exigências da lei assim que os prazos começarem a vigorar evita o acúmulo de inconsistências e protege o condomínio contra passivos trabalhistas.
- Acompanhamento contínuo: Acompanhar detalhadamente as etapas graduais previstas na lei para realizar os ajustes contratuais nos momentos exatos.
- Equilíbrio orçamentário: Planejar os quadros de horários com precisão para cobrir todas as demandas operacionais sem gerar sobrecarga na folha de pagamento.
- Respeito aos colaboradores: Conduzir as adaptações garantindo os direitos da equipe, promovendo um ambiente de trabalho saudável e harmonioso.
Ao manter um acompanhamento rigoroso e uma administração qualificada, o condomínio cumpre suas obrigações legais com total segurança jurídica, resguarda suas finanças e garante o bom funcionamento de todos os serviços prestados aos moradores.
O post Jornada 5×2 no condomínio: o que muda, a exceção da escala 12×36 e a importância da adequação apareceu primeiro em Diário do Pará.






