A carência mínima de 12 contribuições mensais para concessão do benefício por incapacidade do INSS não é exigida em casos de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e para segurados diagnosticados com uma das 17 doenças graves previstas na legislação previdenciária. A regra permite que trabalhadores tenham acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a perícia médica comprove a incapacidade para o trabalho.
A lista atual contempla tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer (neoplasia maligna), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico. As duas últimas enfermidades foram incluídas em atualização da lista oficial.
Perícia médica é essencial para concessão do benefício
Apesar da dispensa da carência, o diagnóstico da doença, por si só, não garante a concessão do benefício. O INSS exige que o segurado mantenha a qualidade de segurado e passe por perícia médica, que deverá comprovar que a enfermidade provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional. Se a doença não impedir o trabalho, o pedido poderá ser negado.
A isenção também não se aplica quando a doença já existia antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, salvo se houver agravamento posterior que resulte na incapacidade laboral. A legislação ainda dispensa a carência para qualquer acidente, independentemente da causa, e para doenças profissionais ou ocupacionais.
Como solicitar o benefício por incapacidade
O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou portal Meu INSS e também pela Central 135. Após o requerimento, o segurado deve apresentar documentos pessoais, laudos, exames, atestados e demais comprovantes médicos que demonstrem a incapacidade, além de comparecer à perícia quando convocado.
Especialistas orientam que os segurados mantenham a documentação médica atualizada e detalhada, pois a decisão do INSS considera principalmente a incapacidade para o trabalho, e não apenas o nome da doença. Por isso, mesmo quem possui uma enfermidade constante na lista poderá ter o benefício negado se a perícia concluir que permanece apto para exercer suas atividades profissionais.
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