A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil a Gilberto Nogueira de Oliveira, conhecido como Tony, que teve o pênis amputado pela então companheira, Daiane dos Santos Faria, em dezembro de 2023. A condenação foi imposta à Santa Casa de Misericórdia de Atibaia, no interior paulista, após a divulgação não autorizada de fotografias íntimas registradas durante o atendimento médico. A decisão reconheceu a violação dos direitos à imagem e à privacidade do paciente, que pretende recorrer para aumentar o valor da reparação.
A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia. O magistrado concluiu que as imagens foram produzidas dentro da unidade hospitalar e posteriormente divulgadas nas redes sociais, expondo o paciente em uma situação de extrema vulnerabilidade.
Crime e desdobramentos do caso
A agressão aconteceu em 22 de dezembro de 2023, em Atibaia. Segundo o relato apresentado por Daiane dos Santos Faria à polícia, ela descobriu uma suposta traição do companheiro e decidiu atacá-lo durante uma relação sexual.
A mulher amarrou as mãos de Gilberto e utilizou uma navalha para amputar seu órgão genital. Em seguida, descartou o membro no vaso sanitário.
Após o episódio, Daiane se apresentou à polícia e confessou o crime. Ela foi condenada a quatro anos e oito meses de prisão e, posteriormente, deixou o sistema prisional em livramento condicional.
Desdobramento inesperado
A história, contudo, teve um desdobramento inesperado. Após a mulher deixar a prisão em livramento condicional, os dois reataram o relacionamento e agora planejam se casar novamente.
O homem pretende utilizar parte da indenização de R$ 20 mil para custear a cerimônia e dar entrada na compra de uma prótese peniana. Desde o episódio, ele também passou a conceder entrevistas e teve sua história retratada em um livro.
Investigação e condenação do hospital
Para descobrir onde as imagens haviam sido registradas, a Justiça determinou diligências em três unidades de saúde que participaram do atendimento de Gilberto.
Um detalhe presente nas fotografias foi decisivo para a apuração: um monitor de computador da marca Dell, com sistemas utilizados na área hospitalar e arquivos identificados na tela.
Durante uma inspeção na Santa Casa, foi localizado um equipamento com características semelhantes, incluindo os mesmos sistemas e documentos exibidos nas imagens. As outras unidades investigadas não possuíam monitores daquela marca.
O juiz também considerou informações relacionadas à inserção de uma fotografia no sistema de regulação de atendimentos médicos. A análise do conjunto de provas levou à conclusão de que os registros foram feitos na Santa Casa.
Hospital violou privacidade do paciente
Na decisão, o magistrado destacou que instituições hospitalares respondem objetivamente por falhas na prestação dos serviços quando existe relação entre a conduta e o prejuízo causado ao paciente.
A sentença reconheceu que as fotografias foram feitas e divulgadas sem autorização, expondo detalhes de uma lesão íntima e provocando comentários depreciativos nas redes sociais.
O juiz considerou que a divulgação indevida, por si só, caracteriza dano moral, independentemente da demonstração de prejuízo adicional.
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