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Herdeiro do Itaú tenta recuperar R$ 135 milhões pagos à ex-mulher após divórcio, alega ingratidão e perde na Justiça

A defesa de Roberto Setubal anunciou recursos e afirmou que as decisões não são definitivas e que os processos correm em segredo de Justiça.

O banqueiro Roberto Setubal, integrante da família fundadora do Itaú Unibanco e copresidente do conselho de administração do banco, sofreu uma derrota na Justiça de São Paulo ao tentar recuperar mais de R$ 135 milhões transferidos à ex-mulher, a empresária Daniela Fagundes, durante o acordo de divórcio. O empresário alegou que teria sido vítima de atos de ingratidão, incluindo agressões e injúria grave, mas o Judiciário entendeu que o patrimônio repassado fazia parte de um acordo de separação e não poderia ser tratado como uma doação comum sujeita à revogação.

A decisão foi confirmada em 5 de outubro de 2026 pelo desembargador Galdino Toledo Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve o entendimento da juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível da capital paulista. A magistrada já havia rejeitado a tentativa do banqueiro de desfazer as transferências patrimoniais previstas no acordo homologado judicialmente em janeiro de 2025.

O caso envolve um patrimônio milionário e uma discussão jurídica sobre os limites da revogação de doações por ingratidão. Embora o Código Civil brasileiro permita, em determinadas circunstâncias, que uma doação seja desfeita por comportamento grave do beneficiário, a Justiça considerou que essa regra não poderia ser aplicada automaticamente às obrigações assumidas pelos ex-cônjuges no divórcio.

Acordo de divórcio e tentativa de reversão

Roberto Setubal e Daniela Fagundes eram casados sob o regime de separação total de bens, modalidade em que, como regra, cada cônjuge mantém a propriedade e a administração de seu patrimônio individual.

Mesmo nesse regime, o encerramento do casamento pode envolver acordos patrimoniais, transferências de valores e outras obrigações negociadas entre as partes.

No divórcio homologado em janeiro de 2025, Setubal concordou com a transferência de bens e valores que ultrapassavam R$ 135 milhões à ex-mulher.

Posteriormente, o banqueiro procurou a Justiça para tentar reverter as transferências, sustentando que Daniela teria praticado comportamentos que configurariam ingratidão e justificariam a devolução do patrimônio.

Entre os episódios alegados por Setubal estavam agressões e ofensas graves. Essas afirmações, entretanto, constituem alegações apresentadas pelo empresário no processo e não devem ser confundidas com reconhecimento judicial de que os fatos ocorreram.

A disputa passou a envolver não apenas o relacionamento entre os ex-cônjuges, mas principalmente a natureza jurídica das obrigações estabelecidas no acordo de divórcio.

Justiça rejeita pedido de devolução

Na primeira instância, a juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação apresentada por Roberto Setubal. O entendimento foi mantido pelo desembargador Galdino Toledo Júnior em decisão proferida no início de outubro.

Para a Justiça, os valores e bens transferidos a Daniela Fagundes não correspondiam a doações puras, mas integravam um acordo patrimonial celebrado no contexto da dissolução do casamento.

Essa distinção foi decisiva para o resultado do processo. Enquanto uma doação comum pode, em hipóteses específicas, ser revogada por ingratidão, um acordo de divórcio possui características jurídicas próprias e estabelece obrigações negociadas entre as partes.

Assim, a tentativa de classificar as transferências como doações revogáveis não foi acolhida.

Com isso, permaneceu válida, nessa etapa processual, a decisão que impediu o banqueiro de recuperar os mais de R$ 135 milhões.

O que a lei considera ingratidão

O Código Civil brasileiro estabelece, nos artigos 555 a 564, situações em que uma doação pode ser revogada por ingratidão do beneficiário.

Entre as hipóteses previstas estão atentado contra a vida do doador, homicídio doloso contra ele, ofensa física, injúria grave, calúnia e recusa de alimentos quando o beneficiário poderia prestá-los e o doador necessitasse.

Entretanto, a existência de um conflito pessoal ou familiar não significa que qualquer transferência patrimonial possa ser automaticamente desfeita.

Para que a revogação seja admitida, é necessário demonstrar que o negócio jurídico possui natureza de doação sujeita a essa possibilidade e que os requisitos legais foram efetivamente preenchidos.

No caso de Roberto Setubal, o obstáculo principal identificado pela Justiça foi justamente a natureza das transferências realizadas durante o divórcio.

Os valores foram considerados parte de um acordo patrimonial, e não simples liberalidades que o banqueiro pudesse desfazer com base nas regras de ingratidão.

Renúncia à pensão alimentícia

Outro elemento relevante para a decisão foi o fato de Daniela Fagundes ter renunciado expressamente ao recebimento de pensão alimentícia, descrita no processo como de valor expressivo.

A renúncia integrou um conjunto de concessões recíprocas, que também previa quitação geral das obrigações estabelecidas no divórcio.

Na sentença, a juíza Melissa Bertolucci ressaltou que o acordo possuía natureza de transação, não podendo ser desfeito unilateralmente sob o argumento de que a outra parte teria praticado atos reprováveis posteriormente.

O entendimento reforça a importância da segurança jurídica dos acordos homologados pela Justiça, especialmente quando envolvem concessões e obrigações assumidas por ambas as partes.

Medida protetiva e recursos da defesa

Além da disputa patrimonial, o ex-casal enfrenta outro conflito judicial. Em 3 de outubro de 2026, Daniela Fagundes obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de suposta perseguição nas proximidades de sua residência.

Segundo as informações divulgadas, a empresária afirmou que veículos vinculados ao ex-marido estariam circulando perto de sua casa.

A decisão judicial proibiu Roberto Setubal de se aproximar a menos de 300 metros de Daniela, frequentar os mesmos locais ou monitorá-la direta ou indiretamente. O contato entre os dois ficou restrito aos assuntos relacionados à filha.

A defesa do banqueiro contestou as alegações e afirmou que a presença de motorista e babá estava relacionada às responsabilidades decorrentes da guarda compartilhada.

Os advogados também destacaram que uma das decisões foi concedida em caráter liminar, sem a manifestação prévia de Setubal, e que os fatos serão contestados nos procedimentos judiciais adequados.

A concessão da medida protetiva tem caráter preventivo e não representa, por si só, uma condenação criminal ou reconhecimento definitivo das acusações.

Defesa anuncia recurso contra decisões

Os advogados de Roberto Setubal informaram que pretendem recorrer das decisões judiciais e ressaltaram que nenhuma delas é definitiva.

Segundo a defesa, os processos tramitam sob segredo de Justiça porque envolvem questões relacionadas à intimidade das partes e à filha menor de idade.

Os representantes do banqueiro sustentam que os recursos permitirão apresentar argumentos e contestar as alegações feitas pela ex-mulher.

A controvérsia, portanto, permanece aberta na esfera judicial, apesar da derrota sofrida pelo empresário na tentativa de recuperar os valores transferidos no divórcio.

Outra disputa judicial: grife de moda

O conflito patrimonial também alcançou a empresa D-Gaia Modas, que apresentou uma cobrança de R$ 1,96 milhão contra Daniela Fagundes.

Segundo o processo, a empresária havia investido R$ 2 milhões de recursos próprios na companhia depois de receber de Roberto Setubal a promessa de transferência de quotas equivalentes a 99,99% do capital social.

Como a transferência não ocorreu, Daniela retirou quase todo o dinheiro investido, sem autorização prévia, o que motivou a ação judicial movida pela grife.

Em julgamento realizado em 11 de agosto de 2026, o TJSP considerou irregular a retirada dos recursos, mas concluiu que a empresa não sofreu prejuízo patrimonial, já que o dinheiro havia sido aportado pela própria empresária.

Os desembargadores entenderam que obrigá-la a manter o investimento após o descumprimento da promessa de transferência das quotas poderia resultar em enriquecimento sem causa.

A grife também foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa por litigância de má-fé, diante da omissão de informações consideradas essenciais para a compreensão da controvérsia.

O conjunto das disputas mostra que o encerramento do casamento entre Roberto Setubal e Daniela Fagundes continua produzindo consequências judiciais, envolvendo patrimônio, obrigações empresariais e questões familiares.

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