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Herdeiro do Itaú perde disputa de R$ 1,96 milhão com ex-mulher envolvendo grife de luxo

Disputa entre Daniela Fagundes e empresa ligada ao ex-marido Roberto Setubal envolveu retirada de R$ 1,96 milhão

Uma disputa milionária envolvendo a empresária Daniela Fagundes, ex-mulher do banqueiro Roberto Setubal, terminou com decisão favorável a ela no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial rejeitou o pedido para que Daniela devolvesse R$ 1,96 milhão à D-Gaia Modas, grife ligada ao ex-casal. Além de afastar o ressarcimento, o colegiado condenou a empresa por litigância de má-fé.

O julgamento ocorreu em 11 de agosto e representa mais um capítulo dos conflitos judiciais envolvendo o ex-casal. O ponto central da ação era uma transferência realizada por Daniela da conta bancária da D-Gaia para sua conta pessoal, sem autorização prévia da administração da empresa.

Embora o TJ-SP tenha reconhecido que a movimentação contrariou as regras societárias, concluiu que a companhia não sofreu prejuízo financeiro efetivo. O motivo: o dinheiro retirado correspondia a recursos que haviam sido colocados na própria empresa por Daniela poucas semanas antes.

Entenda a origem da controvérsia

A origem da controvérsia está na reorganização patrimonial realizada após o fim do casamento. O atual CNPJ da D-Gaia Modas foi aberto em abril de 2024. Roberto Setubal ficou com 99,99% das quotas, enquanto Daniela permaneceu formalmente com apenas 0,01% da participação societária.

TJ-SP rejeitou cobrança de R$ 1,96 milhão contra Daniela Fagundes em disputa envolvendo empresa ligada ao ex-marido Roberto Setubal. Daniela colocou R$ 2 milhões de recursos próprios na empresa antes de retirar R$ 1,96 milhão após mudança no acordo societário.

Quando o divórcio foi homologado, em janeiro de 2025, foram estabelecidos acordos patrimoniais entre os dois. Segundo os autos, Setubal havia se comprometido a transferir para a ex-mulher todas as suas quotas da D-Gaia, o que faria de Daniela a única proprietária da empresa.

Contando com a futura transferência do controle societário, Daniela depositou R$ 2 milhões de recursos próprios na conta da companhia em fevereiro de 2025. A transferência das quotas, porém, não se concretizou.

Cerca de duas semanas depois, em março, Daniela transferiu R$ 1,96 milhão da conta da D-Gaia para sua própria conta, sem comunicar previamente a empresa.

Empresa cobrou ressarcimento na Justiça

A D-Gaia Modas foi então à Justiça para tentar recuperar o dinheiro. A empresa alegou que a retirada sem autorização da diretoria representava um desfalque patrimonial e violava suas regras societárias.

O pedido de ressarcimento, entretanto, já havia sido rejeitado pela 1ª Vara de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central de São Paulo. A companhia recorreu ao TJ-SP, mas voltou a perder.

O relator, desembargador Fabio Tabosa, reconheceu que Daniela não poderia ter movimentado unilateralmente os recursos e classificou a iniciativa como uma forma irregular de autotutela.Esse reconhecimento, contudo, não foi suficiente para obrigá-la a devolver R$ 1,96 milhão.

Tribunal reconheceu irregularidade na transferência, mas concluiu que a movimentação não provocou prejuízo financeiro à empresa. D-Gaia Modas também foi condenada por litigância de má-fé e terá de pagar multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.

TJ-SP: Não houve prejuízo efetivo

Para o colegiado, seria necessário demonstrar a existência de dano efetivo à empresa. O TJ-SP considerou que isso não ocorreu porque a quantia retirada tinha origem justamente no aporte pessoal feito anteriormente pela própria Daniela.

A permanência dos R$ 2 milhões na companhia estava relacionada à expectativa de que ela receberia o controle da sociedade. Como a transferência das quotas não ocorreu, o tribunal considerou que manter os recursos na D-Gaia poderia representar enriquecimento sem causa da companhia e do sócio controlador.

Assim, apesar da irregularidade na maneira como Daniela recuperou o dinheiro, o TJ-SP entendeu que não existia prejuízo patrimonial equivalente aos R$ 1,96 milhão que justificasse a indenização pretendida.

TJ-SP considerou relevantes o acordo de divórcio, a promessa de transferência das quotas e o aporte realizado anteriormente por Daniela. Decisão elevou ainda os honorários de sucumbência para 15% do valor atualizado da ação movida contra a empresária.

Empresa condenada por má-fé

O revés da D-Gaia foi além da derrota na tentativa de recuperar o dinheiro. O TJ-SP considerou que a empresa omitiu deliberadamente informações fundamentais para que o Judiciário compreendesse o contexto da transferência.

Entre os fatos considerados relevantes estavam o acordo de divórcio, a promessa de transferência das quotas para Daniela e, principalmente, o aporte anterior de R$ 2 milhões realizado por ela.

Para o tribunal, a forma como a ação foi apresentada tentou retratar a retirada de R$ 1,96 milhão como um desfalque isolado, sem expor adequadamente os acontecimentos que antecederam a movimentação financeira.

Por isso, a D-Gaia foi condenada por litigância de má-fé, com multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa. Os honorários de sucumbência também foram elevados para 15% do valor atualizado da ação.

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