Uma disputa milionária envolvendo a empresária Daniela Fagundes, ex-mulher do banqueiro Roberto Setubal, terminou com decisão favorável a ela no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial rejeitou o pedido para que Daniela devolvesse R$ 1,96 milhão à D-Gaia Modas, grife ligada ao ex-casal. Além de afastar o ressarcimento, o colegiado condenou a empresa por litigância de má-fé.
O julgamento ocorreu em 11 de agosto e representa mais um capítulo dos conflitos judiciais envolvendo o ex-casal. O ponto central da ação era uma transferência realizada por Daniela da conta bancária da D-Gaia para sua conta pessoal, sem autorização prévia da administração da empresa.
Embora o TJ-SP tenha reconhecido que a movimentação contrariou as regras societárias, concluiu que a companhia não sofreu prejuízo financeiro efetivo. O motivo: o dinheiro retirado correspondia a recursos que haviam sido colocados na própria empresa por Daniela poucas semanas antes.
Entenda a origem da controvérsia
A origem da controvérsia está na reorganização patrimonial realizada após o fim do casamento. O atual CNPJ da D-Gaia Modas foi aberto em abril de 2024. Roberto Setubal ficou com 99,99% das quotas, enquanto Daniela permaneceu formalmente com apenas 0,01% da participação societária.
Quando o divórcio foi homologado, em janeiro de 2025, foram estabelecidos acordos patrimoniais entre os dois. Segundo os autos, Setubal havia se comprometido a transferir para a ex-mulher todas as suas quotas da D-Gaia, o que faria de Daniela a única proprietária da empresa.
Contando com a futura transferência do controle societário, Daniela depositou R$ 2 milhões de recursos próprios na conta da companhia em fevereiro de 2025. A transferência das quotas, porém, não se concretizou.
Cerca de duas semanas depois, em março, Daniela transferiu R$ 1,96 milhão da conta da D-Gaia para sua própria conta, sem comunicar previamente a empresa.
Empresa cobrou ressarcimento na Justiça
A D-Gaia Modas foi então à Justiça para tentar recuperar o dinheiro. A empresa alegou que a retirada sem autorização da diretoria representava um desfalque patrimonial e violava suas regras societárias.
O pedido de ressarcimento, entretanto, já havia sido rejeitado pela 1ª Vara de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central de São Paulo. A companhia recorreu ao TJ-SP, mas voltou a perder.
O relator, desembargador Fabio Tabosa, reconheceu que Daniela não poderia ter movimentado unilateralmente os recursos e classificou a iniciativa como uma forma irregular de autotutela.Esse reconhecimento, contudo, não foi suficiente para obrigá-la a devolver R$ 1,96 milhão.
TJ-SP: Não houve prejuízo efetivo
Para o colegiado, seria necessário demonstrar a existência de dano efetivo à empresa. O TJ-SP considerou que isso não ocorreu porque a quantia retirada tinha origem justamente no aporte pessoal feito anteriormente pela própria Daniela.
A permanência dos R$ 2 milhões na companhia estava relacionada à expectativa de que ela receberia o controle da sociedade. Como a transferência das quotas não ocorreu, o tribunal considerou que manter os recursos na D-Gaia poderia representar enriquecimento sem causa da companhia e do sócio controlador.
Assim, apesar da irregularidade na maneira como Daniela recuperou o dinheiro, o TJ-SP entendeu que não existia prejuízo patrimonial equivalente aos R$ 1,96 milhão que justificasse a indenização pretendida.
Empresa condenada por má-fé
O revés da D-Gaia foi além da derrota na tentativa de recuperar o dinheiro. O TJ-SP considerou que a empresa omitiu deliberadamente informações fundamentais para que o Judiciário compreendesse o contexto da transferência.
Entre os fatos considerados relevantes estavam o acordo de divórcio, a promessa de transferência das quotas para Daniela e, principalmente, o aporte anterior de R$ 2 milhões realizado por ela.
Para o tribunal, a forma como a ação foi apresentada tentou retratar a retirada de R$ 1,96 milhão como um desfalque isolado, sem expor adequadamente os acontecimentos que antecederam a movimentação financeira.
Por isso, a D-Gaia foi condenada por litigância de má-fé, com multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa. Os honorários de sucumbência também foram elevados para 15% do valor atualizado da ação.
O post Herdeiro do Itaú perde disputa de R$ 1,96 milhão com ex-mulher envolvendo grife de luxo apareceu primeiro em Diário do Pará.






