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Filho que cuidou da mãe por 20 anos pode perder imóvel de R$ 500 mil? Entenda o que diz a lei

Doação de imóvel feita em vida pode influenciar a divisão da herança e gerar disputa entre herdeiros. Foto: gerada por IA

Um imóvel avaliado em R$ 500 mil, doado por uma mãe idosa ao único filho que dedicou cerca de 20 anos aos cuidados dela, pode se transformar em motivo de disputa durante o inventário. Embora a doação tenha sido realizada em vida, os demais herdeiros podem contestar a transferência.

Doação de imóvel a filho: o que diz a lei?

Pela regra geral do Código Civil, a doação feita de ascendente para descendente é considerada um adiantamento de herança, desde que a escritura não estabeleça outra finalidade. Isso não significa que o imóvel retorne automaticamente ao espólio. No entanto, seu valor pode ser considerado no cálculo da partilha entre os herdeiros. As informações são do portal DCM.

Além disso, o artigo 2.002 do Código Civil determina que os descendentes informem todas as doações recebidas anteriormente por meio da chamada colação, mecanismo criado para garantir equilíbrio na divisão da herança entre os herdeiros necessários.

Pela legislação, metade do patrimônio corresponde à legítima, parcela reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. A outra metade integra a chamada parte disponível, que pode ser destinada livremente pelo proprietário.

Se os demais bens deixados pelo falecido não forem suficientes para equilibrar a divisão, a Justiça poderá determinar compensações financeiras, exigir que o imóvel seja levado à colação ou até reduzir a parte recebida pelo beneficiário da doação.

Esse entendimento ganhou reforço em março de 2025, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que uma doação não pode ultrapassar a parte disponível do patrimônio nem prejudicar a legítima dos herdeiros, ainda que os filhos tenham concordado anteriormente.

Filho que recebeu imóvel da mãe ainda pode enfrentar questionamentos no inventário. Foto: gerada por IA

Doação remuneratória: uma exceção à regra

Por outro lado, o desfecho pode ser diferente quando a transferência do imóvel possui caráter de doação remuneratória, prevista no artigo 2.011 do Código Civil. Nessa modalidade, o bem funciona como forma de compensação pelos serviços prestados ao ascendente, como os cuidados oferecidos durante anos.

Para que essa exceção seja reconhecida, a documentação precisa demonstrar de forma clara que o imóvel, ou parte dele, representa remuneração pelos cuidados prestados. Ainda assim, os demais herdeiros podem questionar judicialmente o valor atribuído ao trabalho realizado, a natureza da doação ou até a capacidade da pessoa idosa no momento da assinatura da escritura.

Caso a Justiça entenda que houve excesso além de uma remuneração considerada razoável, a parcela excedente continuará sujeita às regras comuns das doações e poderá ser incluída no cálculo da herança.

Na sua opinião, quem deve ter prioridade na herança?

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