A 17 dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou um esclarecimento importante para os eleitores: votos brancos e nulos não anulam uma eleição, mesmo que representem mais de 50% dos votos registrados nas urnas. Essas escolhas são contabilizadas para fins estatísticos, mas ficam fora do cálculo dos votos válidos que define o resultado da disputa.
Apesar de serem registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica, o voto branco e o nulo produzem o mesmo efeito na apuração.
O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, em seguida, confirma a opção. Já o voto nulo é registrado quando a pessoa digita uma numeração que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma a escolha.
Em nenhum dos casos o voto é destinado a candidatos ou partidos. Também não existe transferência dos votos brancos ou nulos para a candidatura que estiver à frente na disputa.
O que são votos válidos?
Para determinar o resultado das eleições, a Justiça Eleitoral considera somente os votos válidos, ou seja, aqueles destinados regularmente a candidatas, candidatos ou legendas, conforme as regras aplicáveis a cada cargo.
Os votos em branco e os votos nulos são excluídos desse cálculo. Isso significa que quanto maior for a quantidade de brancos e nulos, menor será o universo de votos válidos usado para definir o resultado.
Nas eleições pelo sistema majoritário, como as disputas para presidente da República e governador, é considerada eleita em primeiro turno a candidatura que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, excluídos, portanto, brancos e nulos.
Caso nenhuma candidatura alcance essa maioria, haverá segundo turno entre as duas mais votadas, conforme determina a legislação eleitoral.
Votos brancos e nulos não anulam eleição
Uma das dúvidas recorrentes entre os eleitores é a crença de que uma eleição seria automaticamente cancelada caso mais da metade dos participantes anulasse seus votos. Segundo o TSE, essa interpretação está errada.
Mesmo que mais de 50% dos votos registrados pelos próprios eleitores sejam nulos, o pleito não é anulado por esse motivo. O resultado será calculado considerando os votos válidos restantes.
A confusão ocorre porque o chamado “voto nulo” é diferente da nulidade da votação, conceito jurídico previsto na legislação eleitoral.
O primeiro representa uma decisão individual do eleitor no momento de utilizar a urna. A nulidade, por outro lado, decorre de situações previstas em lei e reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Dependendo das circunstâncias e das decisões judiciais envolvidas, a nulidade jurídica de votos ou de uma votação pode produzir consequências sobre o resultado e, nos casos previstos na legislação, levar à realização de uma nova eleição.
Por isso, o TSE destaca que a eventual anulação de um pleito não decorre da quantidade de pessoas que voluntariamente escolheram votar nulo.
Cada cargo é independente
Outra dúvida que costuma circular durante o período eleitoral envolve a possibilidade de o voto branco ou nulo dado para determinado cargo invalidar as demais escolhas feitas pelo eleitor.
Isso também não ocorre.
A urna eletrônica contabiliza separadamente a escolha realizada para cada cargo. Dessa forma, uma pessoa pode votar validamente para presidente da República e optar pelo voto branco ou nulo para governador, senador ou deputado, por exemplo, sem qualquer prejuízo ao voto registrado para presidente.
A regra também funciona no sentido inverso. Um voto branco ou nulo para presidente não invalida os votos válidos dados para os demais cargos.
Nas Eleições 2026, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
A Justiça Eleitoral reforça que votos brancos e nulos permanecem registrados e são posteriormente divulgados nas estatísticas oficiais do pleito. Eles, porém, não integram o conjunto de votos válidos utilizado para determinar as candidaturas eleitas.
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