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Empresa coloca câmeras em vestiário e acaba condenada por assédio contra funcionário

Justiça do Trabalho reconheceu violação à privacidade e ambiente humilhante dentro da empresa.

O assédio sofrido por um trabalhador dentro de uma empresa do ramo alimentício terminou em condenação na Justiça do Trabalho após a comprovação de câmeras instaladas em vestiários e práticas humilhantes praticadas por superior hierárquico. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve indenização de R$ 20 mil por danos morais ao empregado, entendendo que houve violação à intimidade, dignidade e privacidade do funcionário.

Segundo o processo, o trabalhador relatou cobranças excessivas, ameaças de demissão, xingamentos e constrangimentos constantes no ambiente de trabalho. Além disso, testemunhas confirmaram a existência de câmeras em funcionamento nos vestiários da empresa, inclusive em locais onde os empregados trocavam de roupa.

Prática ultrapassa limites legais

A empresa negou irregularidades e alegou que os equipamentos tinham apenas finalidade patrimonial, posicionados próximos aos armários. No entanto, o colegiado concluiu que a prática ultrapassou os limites legais e atingiu direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

Afronta à intimidade dos trabalhadores

O relator do caso, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, destacou que a instalação de câmeras em ambientes de troca de roupas configura grave afronta à esfera íntima dos trabalhadores. A decisão também manteve condenação ao pagamento de horas extras referentes ao tempo gasto na troca obrigatória de uniforme dentro da empresa.

O entendimento reforça a posição consolidada da Justiça do Trabalho de que sistemas de vigilância em vestiários representam abuso do poder diretivo do empregador e geram dano moral presumido aos funcionários submetidos à situação.

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