A Raia Drogasil S/A foi condenada ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública envolvendo casos de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias relacionadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero e aparência física, incluindo gordofobia. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro.
O colegiado acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e reformou a decisão de primeira instância, que havia rejeitado os pedidos formulados na ação.
Provas apontaram casos em diferentes filiais
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Gláucia Zuccari Fernandes Braga, considerou que o conjunto de provas demonstrava ocorrências sistemáticas de graves violações de direitos trabalhistas.
Foram considerados depoimentos, documentos e decisões de ações individuais envolvendo diferentes unidades. Entre as situações examinadas estavam perseguição a gestantes, restrições relacionadas à amamentação, imposição de atividades pesadas a trabalhadoras grávidas, episódios de racismo, homofobia, transfobia e constrangimentos relacionados à aparência física.
Segundo a magistrada, “o acervo probatório colacionado aos autos demonstra a ocorrência sistemática de graves violações de direitos humanos e trabalhistas no âmbito da reclamada”.
Canal de denúncias ineficaz
Outro ponto central da decisão foi a eficácia do canal interno de denúncias da companhia, denominado “Conversa Ética”.
De acordo com a análise do Tribunal, relatórios internos indicaram apurações consideradas superficiais. A relatora afirmou que o panorama revelado no processo mostrava um canal ineficaz, caracterizando-o como mecanismo formal de fachada, o chamado “compliance de vitrine”.
Entre os elementos destacados pelo processo está o registro de 245 queixas de assédio moral em três anos em um único Estado, além da situação de um gerente acusado de assédio sexual que já teria acumulado dez denúncias anteriores sem que houvesse medida efetiva.
Medidas e indenização
A condenação não se limita ao pagamento dos R$ 4 milhões. A empresa deverá implementar medidas para combater o assédio moral, sexual e materno, além de discriminações relacionadas a orientação sexual, identidade de gênero, raça e aparência física.
O TRT também determinou que a companhia adeque, no prazo de 90 dias, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Os programas deverão contemplar identificação, avaliação, acompanhamento e prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, além de protocolos de escuta qualificada e medidas que considerem questões de gênero.
R$ 4 milhões por dano moral coletivo
Ao estabelecer a indenização, o colegiado considerou a gravidade e a extensão das condutas reconhecidas no processo, além da capacidade econômica da companhia.
O valor de R$ 4 milhões, acrescido dos encargos determinados judicialmente, deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho na fase de execução.
A decisão reforça que programas internos de integridade e canais de denúncia não devem existir apenas formalmente. Para a Justiça do Trabalho, os mecanismos precisam funcionar efetivamente na prevenção, identificação e resposta a casos de assédio e discriminação.
O julgamento ocorreu em segunda instância, portanto a condenação ainda pode ser objeto dos recursos processualmente cabíveis.
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