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Condenada após jogo da Copa: motorista atropela ciclista, foge e tem CNH suspensa; entenda o caso

Mulher foi condenada por atropelar um ciclista, fugir sem prestar socorro e abandonar o carro após assistir a um jogo da Seleção Brasileira.

Condenada por atropelar um ciclista e fugir sem prestar socorro, uma motorista teve a pena fixada em um ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime aberto. A sentença da 2ª Vara de Bertioga, divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no domingo (5), refere-se a um acidente ocorrido após um jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2022. A nota institucional não identifica a ré.

A mulher respondeu por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com aumento da pena pela invasão da calçada e pela omissão de socorro. A detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período, além do pagamento de prestação pecuniária à vítima.

A sentença também suspendeu por um ano o direito da motorista de dirigir e estabeleceu indenização equivalente a dez salários mínimos pelos danos morais e materiais causados ao ciclista. O valor da prestação pecuniária não foi informado pelo tribunal.

Segundo o processo, a ré deixou um bar onde havia assistido à partida da Seleção e passou a conduzir o veículo em alta velocidade. Ela perdeu o controle da direção, invadiu a faixa contrária e avançou sobre a calçada, onde atingiu o ciclista. A vítima sofreu ferimentos graves, incluindo fraturas e traumatismo craniano.

Motorista foi condenada após atropelar ciclista, fugir sem prestar socorro e abandonar o veículo depois de bater contra uma guarita, em Bertioga, no litoral de São Paulo. A vítima sofreu fraturas e traumatismo craniano depois de ser atingida na calçada por um carro que trafegava em alta velocidade e invadiu a contramão, segundo o processo.

Detalhes do acidente e fuga

Após o atropelamento, a motorista continuou dirigindo por aproximadamente 400 metros e colidiu contra uma guarita. Em seguida, abandonou o automóvel sem prestar assistência à vítima. A defesa alegou que a mulher enfrentava uma crise de labirintite, mas a juíza Maisa Leite rejeitou a versão por falta de comprovação no processo.

Justificativa da condenação

A magistrada destacou que a ré havia permanecido em um estabelecimento onde ocorria consumo de bebida alcoólica e apresentava sinais compatíveis com comprometimento psicomotor. Sobre a fuga, afirmou que “o comportamento pós-acidente da ré evidencia […] intenção deliberada de se subtrair à responsabilização penal”.

A juíza também afastou o argumento de que a motorista não teria condições físicas de ajudar o ciclista ou que teria sido impedida por populares. Para a Justiça, a distância percorrida depois do atropelamento e o abandono do veículo demonstraram a intenção de evitar a constatação de seu estado pelas autoridades. Cabe recurso contra a sentença.

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