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Clínica é condenada por burnout após impor jornadas excessivas a ex-gerente

A ação reconhece o esgotamento profissional decorrente da rotina corporativa.

A 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra condenou uma clínica de estética após reconhecer a relação direta entre o diagnóstico da síndrome de burnout em uma ex-gerente de operações e a rotina abusiva exercida no ambiente corporativo. A decisão anulou a justa causa aplicada pelo estabelecimento, fixando a data de término do contrato em 25 de março de 2024 e determinando o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes.

O juiz responsável pelo julgamento, Mauro Vaz Curvo, determinou a quitação de aviso prévio, férias proporcionais, salários e reflexos de um ano de estabilidade provisória, além de fixar uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Rotina de trabalho abusiva e pressão por metas

A trabalhadora iniciou o processo alegando que enfrentava diariamente jornadas superiores a 14 horas de trabalho, sofrendo forte pressão psicológica para o cumprimento de metas consideradas inatingíveis e prazos excessivamente curtos para a execução de tarefas complexas. Conforme relatado nos autos judiciais pela ex-gerente, ela foi submetida a rigor estritamente excessivo pela direção e acabou sendo forçada a exigir prazos incompatíveis da própria equipe.

Essa dinâmica contínua provocou noites seguidas de insônia, oscilações severas de humor, ataques de ansiedade e elevado estresse, culminando no diagnóstico conclusivo de esgotamento profissional. Ela sustentou ainda que a justa causa foi uma retaliação do empregador ao surgimento dos primeiros sintomas de adoecimento.

Trabalhadora alegou que enfrentava diariamente jornadas superiores a 14 horas de trabalho, sofrendo forte pressão psicológica para o cumprimento de metas inatingíveis e prazos curtos para a execução de tarefas complexas.

Durante a instrução do processo judicial, a clínica de estética ré defendeu-se negando as acusações de rigor e alegando que sempre disponibilizou condições dignas, seguras e salubres a todos os seus colaboradores. No entanto, a perícia médica técnica determinada pela Vara Trabalhista atestou de forma conclusiva o nexo concausal entre a doença e as atividades profissionais exercidas na empresa. O laudo técnico concluiu que as condições de trabalho contribuíram em cerca de 60% para a consolidação do quadro psiquiátrico, confirmando também a incapacidade laboral total e temporária da ex-gerente.

Perícia médica comprova nexo causal

Em fundamentação na sentença proferida, o juiz Mauro Vaz Curvo ressaltou a gravidade da situação com embasamento na Organização Mundial da Saúde (OMS) e na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), asseverando expressamente em seus trechos decisórios: “É caracterizada por três dimensões: sensação de falta de energia ou exaustão; aumento da distância mental em relação ao trabalho, ou sentimentos negativos ou cínicos relacionados ao trabalho; e uma sensação de ineficácia e falta de realização”. O magistrado reafirmou ainda que “o direito a um ambiente de trabalho sadio e seguro constitui um direito humano fundamental”.

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