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Chamada de “sapatão” e “chupa bife”, funcionária será indenizada por assédio moral

Justiça reconheceu assédio moral praticado por superior hierárquico contra uma vendedora em Barueri, na Grande São Paulo.

A prática de gordofobia e ataques sexistas praticados por um superior hierárquico levaram a 2ª Vara do Trabalho de Barueri, em São Paulo, a condenar uma empresa ao pagamento de indenização equivalente a cinco vezes o último salário de uma vendedora. A decisão reconheceu que a trabalhadora foi submetida a assédio moral reiterado, com humilhações relacionadas ao peso e à orientação sexual que lhe era atribuída.

No processo, a profissional relatou cobranças excessivas, ameaças de demissão e exposição vexatória em rankings de produtividade. Uma testemunha afirmou ter presenciado diversas ofensas do chefe, que teria compartilhado a imagem de uma pessoa gorda derrubando uma cidade e chamado a autora de “sapatão” e “chupa bife”. Segundo o depoimento, o superior fazia “brincadeiras pesadas com todos”, enquanto os colegas “riam muito da reclamante”.

Característica como “instrumento de humilhação”

A juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares concluiu que os relatos demonstraram aviltamento e exposição repetida, afastando a tese de episódio isolado ou de simples cobrança profissional. Para a magistrada, representar o corpo gordo como algo “desproporcional, desajeitado, destrutivo ou risível” caracteriza gordofobia. Ela destacou que a imagem divulgada tinha como única finalidade transformar a característica física da empregada em “instrumento de humilhação”.

A sentença também reconheceu violência discriminatória no uso de expressões relacionadas à orientação sexual, embora o processo não discutisse qual seria a orientação da trabalhadora. Conforme a decisão, a ilicitude ocorre quando estereótipos são empregados para constranger, diminuir ou questionar a feminilidade da vítima.

Padrão incompatível com ambiente funcional

Ao analisar o fato de outros funcionários rirem das agressões, a juíza afirmou que “a generalização de práticas abusivas não as transforma em legítimas”. Para ela, o comportamento revelou um padrão gerencial incompatível com um ambiente profissional saudável, respeitoso e livre de discriminação.

A empresa ainda poderá recorrer da decisão. O nome da companhia e a identidade do superior hierárquico apontado como autor das ofensas não foram divulgados na notícia institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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