A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação da rede de hipermercados Carrefour e elevou para R$ 35 mil o valor da indenização por danos morais devida a uma ex-funcionária. A trabalhadora atuava como patinadora para se deslocar no interior do estabelecimento em Contagem (MG). Durante o expediente, ela sofreu uma torção no pé direito, necessitando de afastamento pelo INSS.
Ao julgar o caso, os magistrados aplicaram a responsabilidade objetiva da empresa, prevendo que a atividade exercida de patins acarreta um risco acentuado e inerente à função. Além disso, a decisão destacou que não basta à empresa alegar o fornecimento de equipamentos ou treinamentos pontuais. Cabe ao empregador fiscalizar e adotar medidas efetivas para garantir a segurança no ambiente laboral.
Trabalhadora tenta voltar após acidente mas é impedida
Além da lesão física decorrente do uso do equipamento, a condenação abrangeu a caracterização do chamado “limbo previdenciário“. Após receber alta médica, a trabalhadora tentou retomar suas atividades, mas foi impedida de retornar pela empresa. Ela permaneceu sem o pagamento dos salários e sem o benefício. Diante do conjunto de irregularidades, a corte trabalhista declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Como consequência, acrescentou reparação por restrições indevidas impostas ao uso do banheiro durante o expediente.
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