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Café da manhã e almoço de graça? Projeto pode mudar rotina nos canteiros de obras; veja como funciona

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que obriga o fornecimento de café da manhã e almoço para trabalhadores da construção civil que atuam em canteiros de obras.

A proposta estabelece que as refeições deverão ser oferecidas pelas empresas independentemente do tipo de contrato de trabalho firmado com os profissionais.

O benefício poderá ser fornecido diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Ana Pimentel (PT-MG), relatora do Projeto de Lei 2134/03, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO).

A relatora fez alterações na redação para deixar mais claras as condições de aplicação da medida caso a proposta avance no Congresso Nacional.

Relatora destaca saúde e segurança

Ao defender a proposta, Ana Pimentel afirmou que a medida pode ter impacto direto nas condições de trabalho nos canteiros de obras.

“A obrigatoriedade de fornecimento de café da manhã e almoço contribui para a preservação da saúde, da segurança e da produtividade desses profissionais, além de reduzir acidentes decorrentes de fadiga e má nutrição.”

O substitutivo altera a Lei 6.321/76, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Quando a regra poderá valer

Pelo texto aprovado, a obrigação de fornecer as refeições será aplicada quando estiver prevista em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou legislação específica.

A proposta também determina que a nova regra seja válida somente para fatos geradores ocorridos após a eventual entrada em vigor da lei.

Com isso, o projeto não permitirá a revisão, alteração, renegociação ou recomposição de contratos privados ou administrativos que já estejam em vigor.

Projeto ainda precisa ser aprovado

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pelas demais etapas do processo legislativo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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