A cadela Bonnie, que estava prenha de quatro filhotes, foi soterrada viva em um condomínio de Joinville, em Santa Catarina, em um caso que levou o Ministério Público de Santa Catarina a denunciar uma mulher por maus-tratos e corrupção de menores. A denúncia aponta que o crime ocorreu na manhã de 6 de fevereiro, no bairro Jardim Paraíso.
Segundo o MP-SC, a acusada teria atuado com outros envolvidos para enterrar a cadela, então chamada Chavosa. O animal foi deixado em uma cova, com apenas a cabeça para fora da terra. Moradores ouviram os latidos, retiraram Bonnie do local e providenciaram atendimento veterinário de emergência, o que impediu a morte da cadela.
Denúncia por maus-tratos e corrupção de menores
A denúncia foi apresentada pela 21ª Promotoria de Justiça da comarca de Joinville. Além do crime de maus-tratos contra a cadela e os filhotes, o Ministério Público imputou à acusada o crime de corrupção de menores, em razão da suposta participação de adolescentes no episódio. O órgão também pediu reparação mínima de R$ 41.918,87 pelos danos causados aos animais.
De acordo com a investigação, Bonnie foi submetida a intenso sofrimento físico e térmico. Ela sobreviveu, mas dois dos quatro filhotes que gestava morreram em consequência dos fatos apurados. Bella e Stella nasceram com vida, enquanto Beca e Billy não resistiram.
Relatório veterinário detalha sofrimento
O relatório médico-veterinário anexado ao procedimento apontou que Bonnie apresentou quadro grave de choque associado à hipertermia, com temperatura corporal de 40,7 °C, além de comprometimentos neurológicos e sistêmicos. Os exames também identificaram terra na gengiva, na língua e nas unhas da cadela, elementos que, segundo a apuração, indicam o soterramento e as tentativas do animal de escapar da cova.
Resposta penal proporcional à brutalidade
Autora da denúncia, a promotora de Justiça Simone Cristina Schultz afirmou que o caso exige resposta penal proporcional. “O caso demanda resposta penal proporcional à brutalidade praticada, pois a conduta da denunciada se enquadra no crime de maus-tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais”, declarou.
A promotora também ressaltou que os animais devem ser reconhecidos como seres sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento. Segundo Simone Cristina Schultz, a acusada agiu com “extrema desumanidade” ao submeter a cadela a sofrimento físico e psíquico prolongado, em contexto de vulnerabilidade agravado pela gestação de quatro filhotes.
O Ministério Público informou ainda que não ofereceu acordo de não persecução penal. Para a Promotoria, a violência extrema praticada contra um animal senciente e a gravidade concreta dos fatos tornam inadequada a aplicação do benefício. A acusada agora responderá à ação penal, cabendo à Justiça analisar a denúncia e definir os próximos passos do processo.
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