O BPC de R$ 1.621 pode ser solicitado por integrantes de famílias atendidas pelo Bolsa Família sem que o programa seja cancelado durante a análise do INSS. A regra vale desde 2 de junho de 2026 e busca impedir que idosos e pessoas com deficiência fiquem sem renda enquanto aguardam a decisão.
O pagamento não é um novo “Auxílio B” liberado automaticamente a todos os beneficiários do Bolsa Família. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade pertencentes a famílias de baixa renda.
Como fazer para receber?
Para receber, a renda familiar por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo. Também são exigidos Cadastro Único atualizado, CPF dos integrantes da família, registro biométrico e residência no Brasil. No caso da pessoa com deficiência, o INSS realiza avaliação biopsicossocial para verificar impedimentos de longo prazo e barreiras à participação social.
O formulário passou a incluir uma Declaração de Desligamento Voluntário. O documento permite encerrar o Bolsa Família somente se o BPC for aprovado e se o valor do programa for o único motivo para a renda superar o limite previsto.
A assinatura não interrompe imediatamente as parcelas. Enquanto o pedido estiver em análise, a família continuará recebendo o Bolsa Família, desde que cumpra as regras do programa. Se o requerimento for negado, não haverá cancelamento provocado apenas pela solicitação.
Quando o Bolsa Família elevar a renda acima do limite, o INSS fará um segundo cálculo sem considerar essa transferência. Se os demais requisitos forem atendidos, o BPC poderá ser concedido e o Ministério do Desenvolvimento Social será comunicado para efetuar o desligamento.
Valores retroativos
O beneficiário terá direito aos valores retroativos desde a data do pedido. Entretanto, as parcelas do Bolsa Família recebidas durante a análise poderão ser descontadas do montante atrasado. A diferença deverá ser paga em até dez meses após a aprovação.
O BPC não é aposentadoria, não exige contribuição anterior ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte. O requerimento é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência da Previdência. O Cras também pode orientar sobre cadastro e critérios, sem cobrança.
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