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Barba: vigilante que sabia da regra não receberá indenização

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um vigilante não terá direito à indenização por danos morais após ser dispensado por descumprir norma interna que impedia o uso de barba.

Conforme a testemunha ouvida no processo, a informação sobre a proibição de uso de barba é prestada aos trabalhadores na entrevista de emprego. Questões de segurança justificam a adoção da regra interna.

Normas Internas e Indenização

O trabalhador admitiu, no contrato, que conhecia a exigência de rosto barbeado. A corte entendeu que, uma vez informado e ainda assim em desacordo com a regra, não houve violação indevida de direito. A decisão reafirma que, em relações de emprego, a concordância prévia com normas contratuais pode eliminar o direito à indenização por descumprimento.

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