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Auxiliar de produção é indenizado por assédio moral após ser chamado de “gordinho”

Auxiliar de produção era chamado de “gordinho” pelo próprio chefe diante dos colegas e receberá R$ 2,5 mil por danos morais.

Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 2,5 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele sofreu assédio moral por ser chamado de “gordinho” e alvo de comentários ofensivos relacionados ao peso. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), as humilhações eram praticadas pelo próprio chefe, inclusive durante reuniões e diante de outros empregados. A decisão foi divulgada pelo tribunal na quinta-feira (24).

A empresa negou as acusações durante o processo. Duas testemunhas, entretanto, confirmaram que o auxiliar era alvo frequente de comentários depreciativos. Uma delas declarou que “havia ridicularizações relacionadas ao seu peso, presenciadas em diversas ocasiões”. Outra testemunha afirmou que as manifestações ofensivas partiam do superior hierárquico.

Humilhações eram repetidas e não isoladas

A ação foi julgada inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. Para a juíza Rafaela Campos Alves, titular da unidade, os depoimentos apresentados no processo comprovaram que as situações constrangedoras não foram episódios isolados.

Conforme o entendimento da magistrada, o empregado era submetido de maneira repetida a comentários ofensivos e humilhações relacionadas à aparência física. As ocorrências aconteciam durante reuniões e em outros momentos da rotina profissional, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar o assédio moral.

A sentença também abordou o fato de o trabalhador não ter apresentado reclamações formais enquanto os episódios aconteciam. Para a juíza, a ausência de denúncia interna não significa que as agressões não tenham ocorrido.

Medo não afasta assédio moral, diz Justiça

A magistrada considerou que trabalhadores submetidos a situações desse tipo podem permanecer em silêncio por medo de retaliações ou consequências no emprego. Dessa forma, entendeu que a prova testemunhal demonstrou a prática reiterada das humilhações e estabeleceu a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos.

Para definir a indenização em R$ 2,5 mil, foram considerados fatores como a importância do direito violado, o grau de culpa atribuído à empregadora, a capacidade econômica das partes e os transtornos causados ao funcionário.

A condenação também levou em conta o caráter pedagógico da reparação, com o objetivo de desestimular a repetição de condutas semelhantes no ambiente profissional.

TRT mantém condenação por assédio moral

O caso chegou à Sexta Turma do TRT-MG, que manteve por unanimidade a sentença quanto ao reconhecimento do assédio moral e à indenização. Posteriormente, o tribunal negou seguimento aos recursos de revista apresentados pelas partes.

A decisão reforça que apelidos ou comentários relacionados às características físicas de um empregado podem ultrapassar os limites das relações cotidianas no trabalho quando utilizados reiteradamente para ridicularizar ou constranger a pessoa. No caso analisado, a Justiça considerou comprovado que as manifestações ofensivas eram frequentes e ocorriam diante de outros funcionários.

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