A Apple Computer Brasil terá que substituir um AirPods Pro que apresentou defeitos mesmo após o fim da garantia contratual. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que reconheceu a existência de vício oculto no produto e concluiu que a fabricante continua responsável quando a falha aparece em bem durável cuja expectativa de vida útil supera o prazo convencional de garantia.
Entenda o caso do vício oculto no AirPods Pro
Segundo os autos, a consumidora comprou o fone de ouvido em agosto de 2022. Depois de um período regular de uso, o equipamento passou a apresentar chiados, ruídos estáticos e falhas no sistema de cancelamento de ruído, justamente uma das principais funcionalidades do modelo.
A autora procurou a assistência técnica autorizada da fabricante, que registrou os defeitos em ordem de serviço, mas negou a substituição do aparelho sob o argumento de que a garantia contratual já havia expirado. A consumidora, então, levou o caso à Justiça.
Ao analisar o processo, o juiz de Direito Enilton Alves Fernandes destacou que os documentos apresentados comprovaram os problemas relatados no equipamento. O magistrado também observou que a consumidora juntou informações sobre programa de substituição criado pela própria fabricante para aparelhos do mesmo modelo afetados por defeitos semelhantes.
Decisão judicial e responsabilidade da fabricante
Na sentença, o juiz ressaltou que o fim da garantia contratual não afasta, por si só, a responsabilidade do fornecedor quando se trata de vício oculto. Para a Justiça, o AirPods Pro é um produto durável e deve funcionar adequadamente por período superior ao prazo convencional de garantia oferecido ao consumidor.
Outro ponto considerado foi a ausência de prova de mau uso. Segundo a decisão, a Apple não demonstrou desgaste natural excessivo, uso inadequado ou qualquer outra circunstância capaz de afastar sua responsabilidade pelos defeitos apresentados pelo fone.
Com esses fundamentos, o juízo determinou que a fabricante substitua o produto por outro da mesma espécie ou equivalente no prazo de 15 dias. Se não cumprir a ordem, a Apple deverá pagar à consumidora R$ 2.699, valor correspondente ao equipamento.
Danos morais e o entendimento sobre a garantia
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado. Para o magistrado, embora tenha havido falha na prestação do serviço e resistência administrativa à solução do problema, a situação não ultrapassou os transtornos comuns das relações de consumo.
A decisão reforça o entendimento de que o consumidor pode buscar reparo, substituição ou ressarcimento mesmo depois do fim da garantia, quando o defeito for incompatível com a vida útil esperada do produto e não houver prova de mau uso.
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