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Veja o que pode e o que não pode levar para estádio de futebol

Uma rosquinha levada por um torcedor ao Mangueirão foi barrada na entrada e acabou gerando dúvidas sobre uma regra que muita gente desconhecia: não é permitida a entrada de alimentos e bebidas comprados fora do estádio?

A situação ganhou repercussão depois que um vídeo começou a circular nas redes sociais. Nas imagens, um torcedor é orientado a não entrar no estádio com o alimento.

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A justificativa para a restrição está relacionada ao controle sanitário. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma), os produtos vendidos dentro do Mangueirão passam por fiscalização para verificar condições de higiene, armazenamento, conservação e procedência.

O estádio possui bares e lanchonetes destinados ao atendimento dos torcedores durante os eventos. Esses pontos são acompanhados pela Vigilância Sanitária. Charles Rodrigues, coordenador da Divisão de Alimentos do Departamento de Vigilância Sanitária da Sesma, explicou a razão da medida.

“Essa restrição de entrada de alimentos e bebidas no Mangueirão é uma medida de segurança sanitária. Dentro do estádio nós temos pontos de venda fiscalizados, com controle de higiene, armazenamento e procedência. Isso reduz riscos de contaminação e garante mais segurança para o torcedor”, destacou.

Além dos alimentos comercializados, a fiscalização também verifica a estrutura dos estabelecimentos. Cozinhas, bares e banheiros são vistoriados pelas equipes durante as ações realizadas no estádio.

Entre os pontos analisados estão limpeza, organização, abastecimento de água, condições de armazenamento e disponibilidade de produtos para higienização das mãos.

Quando são encontradas irregularidades, os responsáveis são orientados a fazer as correções. A Vigilância Sanitária acompanha as adequações para garantir condições consideradas apropriadas para o funcionamento.

Para quem vai aos eventos, a orientação é observar as condições dos locais onde os alimentos são preparados e comercializados. Produtos mantidos sem refrigeração ou expostos ao calor podem aumentar o risco de contaminação.

O QUE DIZ A LEI GERAL DO ESPORTE?

A regulamentação para entrada de qualquer tipo de objeto, substância ou alimentos em estádios brasileiros é regulamentada pela Lei Geral do Esporte, a qual proíbe o acesso de torcedores com água e alimentos vindos de fora.

Essa mesma lei, contudo, rege que a regulamentação é feita por normas de seguranças definidas pelas autoridades policiais e administrações locais.

VEJA O QUE PODE OU NÃO PODE:

Como denunciar

Torcedores que identificarem possíveis irregularidades sanitárias em estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos podem procurar a Vigilância Sanitária da Sesma.

O departamento fica na avenida Governador José Malcher, 2821, 1º andar, em São Brás, Belém. Denúncias também podem ser encaminhadas pelo e-mail devisa.denuncia@yahoo.com.

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