O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para a Meta comprovar que cumpriu a decisão que determina tratamento igualitário às campanhas presidenciais de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas plataformas digitais. A determinação foi estabelecida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e exige que a empresa apresente documentos que demonstrem as medidas adotadas para garantir a isonomia entre os candidatos.
Na sexta-feira (16), o plenário do TSE manteve, por unanimidade, a decisão do ministro que impede a empresa, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, de interferir de maneira desigual na distribuição de conteúdo político-eleitoral das duas campanhas. A ordem permanece válida até o fim do segundo turno, previsto para 25 de outubro, e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
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Com a nova determinação, a penalidade poderá subir para R$ 1 milhão por dia caso a Meta não comprove, dentro do prazo estabelecido, o cumprimento integral das medidas exigidas pela Justiça Eleitoral.
O que a Meta precisa comprovar ao TSE?
Além de apresentar provas de cumprimento da decisão, a Meta deverá entregar relatórios em português, com explicações detalhadas sobre as providências adotadas. Segundo a determinação de Bellizze, os documentos precisam incluir uma exposição explicativa de cada medida e esclarecer o significado dos dados apresentados, além das ações efetivamente realizadas pela empresa.
O ministro estabeleceu que os relatórios devem permitir a verificação concreta do cumprimento das ordens judiciais. Documentos sem informações suficientes sobre as medidas implementadas poderão não ser considerados válidos para comprovar que a empresa respeitou a determinação do tribunal.
Entre as exigências do TSE estão a proibição de reduzir a distribuição de publicações das campanhas de Lula e Flávio de maneira desigual, limitar recomendações de conteúdo político-eleitoral ou restringir resultados de buscas de forma que favoreça um dos candidatos em detrimento do outro.
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Meta nega favorecimento a candidatos
Em nota divulgada na sexta-feira (16), a Meta negou ter interferido nas eleições brasileiras ou favorecido qualquer candidatura. A empresa afirmou que seus sistemas não distribuem conteúdo com base em ideologia política e sustentou que as regras são aplicadas igualmente aos candidatos.
“A Meta não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição, e são falsas e infundadas as alegações de que estamos favorecendo ou interferindo em nome de qualquer candidato ou grupo político”, declarou a empresa.
A companhia também afirmou: “Nossos sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política, e nossas regras e sua aplicação valem igualmente para todos”.
Como o caso chegou ao TSE?
As decisões foram tomadas no âmbito de uma ação apresentada pela campanha de Lula. Durante a tramitação, o ministro Marco Aurélio Bellizze também autorizou o ingresso de Flávio Bolsonaro no processo como interessado.
A disputa judicial ocorre em meio à campanha do segundo turno presidencial e envolve o alcance de publicações políticas nas plataformas digitais. Com a decisão, o TSE busca impedir que diferenças na distribuição ou na recomendação de conteúdo prejudiquem uma das candidaturas durante o período eleitoral.
A Meta deverá apresentar os documentos exigidos dentro das 24 horas determinadas pelo ministro. Caso não comprove o cumprimento integral das medidas, a multa diária poderá ser elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, conforme a decisão judicial.






