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sábado, julho 27, 2024
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STJ forma maioria e Robinho pode ser preso no Brasil

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria nesta quarta-feira (20) para validar a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime inicialmente fechado.O caso tem 9 votos a 2 a favor do entendimento do relator Francisco Falcão, que é pela validade da sentença italiana.Ele disse que a execução da pena deveria ser imediata, mas os ministros ainda discutem essa possibilidade.CONTEÚDO RELACIONADOEx-jogador Robinho diz que condenação por estupro é racismoGrampos foram cruciais na condenação de Robinho por estuproO ministro Raul Araújo discordou da avaliação de Falcão, e votou para que a condenação italiana não tenha validade no Brasil. Seguiu o mesmo entendimento o ministro Benedito Gonçalves.A corte não analisa se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deverá cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália. Ainda votarão os demais ministros da Corte Especial do STJ, que é composta pelos integrantes mais antigos do tribunal.O ex-atleta, que tem 40 anos, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.Quer saber mais de esporte? Acesse o canal do DOL no WhatsappO ministro disse que Robinho “não foi julgado à revelia na Itália”, estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão é o responsável por julgar o caso.Também afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também é previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas no Brasil.Para Falcão, “negar a transferência da pena do requerido [Robinho] pelo simples fato de ser brasileiro nato” poderia acarretar em problemas diplomáticos entre o Brasil e a Itália.De acordo com o ministro, a sentença confirmada pelo tribunal ordinário de Milão, que é a autoridade competente para processar e julgar a ação penal.”Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro portanto é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado”, afirmou.”O que não se pode admitir sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional.”Falcão disse, ainda, que, como não é possível extraditar cidadão brasileiro nato, o próprio governo brasileiro admitiu o processamento do pedido de transferência da pena formulado pelo governo da Itália.”Pois por meio de tratados internacionais, a rede de proteção de cidadãos brasileiros foi feita com a possibilidade de cumprimento da pena no seu próprio país”, disse.O ministro Raul Araújo, que divergiu de Falcão, disse que por se tratar de um brasileiro nato, o tribunal não poderia validar a condenação da Itália.Ele defendeu o que chamou de aplicação de garantias constitucionais no caso, que beneficiam os réus.”Lembrando que quem precisa dessas garantias, inerentes ao processo legal, é o réu, é o condenado. Todos nós, que estamos fora das páginas desses autos, estamos sempre tranquilos. As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réu ou temos uma condenação”, afirmou.Segundo Araújo, não é papel do Poder Judiciário “condicionar a interpretação da legislação às eventuais consequências gravosas para a relação internacional Brasil-Itália”. Para ele, é necessário que haja uma nova ação penal que julgue o ex-atleta, no Brasil.Para os investigadores da Itália, Robinho e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.Inicialmente, o país europeu demandou a extradição de Robinho, mas a legislação impede que isso ocorra com brasileiros natos.A Itália, então, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que é avaliado pela Corte Especial do STJ.No processo, a defesa de Robinho defende que o pedido italiano não seja validado, e que o ex-jogador deveria ser novamente processado —desta vez, no Brasil.A defesa usa como argumento um decreto de julho de 1993 sobre a cooperação jurídica em matéria penal entre o Brasil e a Itália. O acordo diz que essa cooperação “não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.Antes do início da votação dos ministros, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, afirmou que cláusula pétrea da Constituição Federal estabelece que brasileiro nato não pode ser extraditado —à exceção de casos relacionados a tráfico de drogas— e que, por isso, ele deve ser julgado no Brasil.A interpretação do advogado da abertura para levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), que julga casos relacionados a questões constitucionais.Ele diz que, como Robinho deve ser julgado no Brasil, “não há impunidade” em relação ao caso do ex-jogador. O advogado também apontou o que considera problemas processuais na ação que tramitou na Itália.Na visão de Francisco Falcão, porém, Robinho não poderia ser julgado novamente no Brasil, porque geraria uma duplicidade de ações contra o ex-atleta pelos mesmos episódios.Representando o Ministério Público Federal, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, defendeu que a condenação italiana seja cumprida no Brasil, e citou tratados internacionais firmados pelo Brasil que reconhecem a possibilidade.”Não se pode permitir a impunidade do brasileiro que cometeu crime no exterior, simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-PGR.Para que a sentença italiana seja homologada, é necessário o voto de maioria simples no STJ –a metade mais um dos ministros presentes.Apesar de Robinho sempre ter negado o crime publicamente, a polícia italiana gravou conversas do ex-atleta com amigos nas quais ele confirma o estado de inconsciência da vítima.”Por isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina estava extremamente embriagada, não sabe nem quem que eu sou”, disse o ex-jogador.As gravações fizeram parte do material usado pelo Ministério Público da Itália no processo que condenou o brasileiro por estupro coletivo.E MAIS 

  

 

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