Na última terça-feira (5) foi realizada a publicação do edital de credores da recuperação judicial do Paysandu Sport Club, jogando luz, de forma detalhada e inédita, sobre o tamanho e a composição da crise financeira enfrentada pelo clube. Divulgado pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o documento não apenas formaliza uma etapa obrigatória do processo, como também delimita quem são os credores, quanto cada um tem a receber e quais serão os próximos movimentos da reestruturação.
Ao todo, o edital reúne 123 credores, distribuídos em diferentes classes, conforme determina a legislação. A maior concentração está na classe trabalhista, com 102 nomes, refletindo o passivo acumulado com ex-jogadores, funcionários e prestadores de serviço. Esses créditos somam cerca de R$ 2,98 milhões, com valores bastante pulverizados, desde pequenas quantias, como R$ 240, até cifras mais robustas ligadas a contratos esportivos.
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Já entre os credores quirografários, que não possuem garantia, o cenário é bem diferente: são apenas nove credores, mas que concentram R$ 12,86 milhões. Um único credor, o ex-presidente Roger Aguilera, inclusive, responde por mais de R$ 12,3 milhões, evidenciando um nível elevado de concentração que pode ser determinante nas futuras negociações. As micro e pequenas empresas aparecem em menor número, 12 credores, com aproximadamente R$ 989 mil a receber, representando a cadeia de serviços que orbita o clube.
Somadas, as dívidas sujeitas à recuperação judicial chegam a cerca de R$ 16,8 milhões. No entanto, o dado que mais chama atenção está fora desse recorte. O edital também expõe uma dívida tributária de aproximadamente R$ 55 milhões, vinculada à União, ao Estado e ao Município de Belém. Por força legal, esses valores não entram na recuperação judicial, o que impõe ao clube a necessidade de buscar soluções paralelas para regularizar sua situação fiscal.
Além de revelar o tamanho do passivo, o edital abre oficialmente o prazo de 15 dias para que credores apresentem habilitações ou contestem os valores listados. Esse procedimento deve ser feito diretamente à administradora judicial, por meio eletrônico, e não por petição simples nos autos principais, uma regra que busca evitar o congestionamento do processo. Aqueles que não constam na lista ainda podem se manifestar dentro desse prazo; caso contrário, terão seus pedidos tratados como habilitações retardatárias, em incidentes separados e com possível custo adicional.
A publicação ocorre no Diário da Justiça Eletrônico e também é afixada no Fórum Cível de Belém, reforçando o caráter público e transparente do processo, conforme já havia sido determinado pela Justiça ao rejeitar o pedido de sigilo. Na prática, o edital funciona como um “mapa” das dívidas do clube e inaugura a fase de verificação de créditos, etapa essencial antes da consolidação do quadro geral de credores.
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Plano de recuperação apresentado
Se o edital organiza o passado financeiro, o plano de recuperação judicial aponta para o futuro, e revela uma estratégia baseada em cortes expressivos e alongamento das obrigações.
No documento apresentado à Justiça, o Paysandu propõe condições aos seus credores. Para as classes de quirografários e microempresas, a proposta prevê um desconto de 85%, ou seja, o pagamento de apenas 15% do valor original das dívidas. Além disso, o clube solicita uma carência de 36 meses antes do início dos pagamentos, seguida de um parcelamento que pode chegar a 120 meses, totalizando até uma década de quitação.
No caso dos credores trabalhistas, que têm prioridade legal, o tratamento é diferenciado, mas ainda envolve perdas. O plano prevê pagamento em até 12 meses, porém com descontos de 50% sobre os valores devidos. Já as verbas salariais mais recentes, limitadas pela legislação, devem ser quitadas em prazo mais curto, geralmente em até 30 dias após a homologação do plano.
A lógica da proposta é reduzir significativamente o passivo e ganhar tempo para reorganizar o fluxo de caixa. Para isso, o clube também menciona a possibilidade de venda de ativos, renegociação de contratos e até mecanismos como dação em pagamento, buscando alternativas para cumprir as obrigações dentro de sua capacidade financeira.
O plano, no entanto, ainda depende da aprovação dos credores, que poderão aceitar, rejeitar ou negociar ajustes nas condições apresentadas. Diante dos altos descontos e dos prazos extensos, a tendência é que as discussões sejam intensas, especialmente entre os credores que concentram valores mais elevados.
Com o edital publicado e o plano em análise, a recuperação judicial entra agora em sua fase mais sensível, aquela em que o futuro do clube será efetivamente decidido na mesa de negociação.







