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Paysandu: Justiça nega rescisão e impede vinda de Nico 

O atacante Nicolas Schiappacasse não será jogador do Paysandu neste momento, apesar de ter assinado um pré-contrato com o clube paraense. A decisão ocorre após a Justiça do Trabalho negar, na noite de quinta-feira (10/09), o pedido liminar apresentado pelo atleta para obter a rescisão indireta do contrato com o Amazonas FC. O DOL teve acesso à decisão com exclusividade.

A decisão foi tomada pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus. A juíza Mariana Maltez Dantas Ribeiro entendeu que não seria prudente reconhecer, de forma imediata, a falta grave atribuída ao clube amazonense sem antes ouvir a defesa e analisar as provas apresentadas no processo.

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Na prática, a decisão impede, neste momento, que Schiappacasse seja liberado do vínculo com o Amazonas e tenha o registro baixado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. A baixa era justamente uma das medidas solicitadas pelo jogador para viabilizar a transferência.

Pré-contrato com o Paysandu

Schiappacasse havia assinado, em 2 de setembro, um pré-contrato com o Paysandu para defender o clube até novembro de 2027. O acordo, entretanto, estabelecia condições para que a contratação se tornasse efetiva. Entre elas estava a rescisão do vínculo do jogador com o Amazonas FC, além da aprovação nos exames médicos e físicos e da publicação do registro no BID com condição de jogo pelo Paysandu.

Por isso, sem a rescisão do contrato atual, o acordo com o Papão não consegue avançar para a etapa definitiva nas condições previstas no documento.

A situação ganha ainda mais importância porque o Paysandu está disputando o quadrangular decisivo da Série C do Campeonato Brasileiro e o pré-contrato previa justamente a possibilidade de o jogador ser registrado para a competição de 2026.

Jogador alegou atrasos e falta de depósitos do FGTS

Na ação trabalhista, a defesa de Schiappacasse afirma que o Amazonas FC deixou de cumprir obrigações contratuais durante a temporada. Entre as alegações estão atrasos de salários, auxílio-moradia e pagamentos relacionados ao direito de imagem, além da ausência de depósitos de FGTS durante o período do vínculo.

O jogador sustentou que os descumprimentos seriam suficientes para caracterizar falta grave do empregador e justificar a chamada rescisão indireta.

A defesa também pediu que, reconhecido o rompimento, fosse determinada a baixa do registro do atleta no BID da CBF.

A magistrada, porém, decidiu que essa análise não poderia ser feita de maneira definitiva em uma decisão liminar. Segundo ela, o reconhecimento da falta grave exige contraditório e exame do conjunto probatório, inclusive com a possibilidade de o Amazonas apresentar contestação e comprovantes de eventual quitação.

Decisão não encerra processo

Apesar da negativa, Schiappacasse ainda não perdeu definitivamente a discussão judicial. A juíza determinou que a análise da rescisão indireta fique para a decisão final de mérito. Além disso, concedeu ao jogador prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos ou aditar os pedidos apresentados na ação.

A magistrada também observou que o atleta poderia, por exemplo, formular um pedido autônomo de desvinculação, assumindo os riscos de uma eventual decisão futura que considere improcedente a rescisão indireta. Isso porque o contrato prevê consequências relacionadas à cláusula indenizatória esportiva.

O que acontece com o Paysandu?

Com a negativa da liminar, a situação do pré-contrato com o Paysandu fica diretamente afetada. Como a própria contratação estava condicionada à efetiva rescisão do vínculo com o Amazonas e à regularização do registro no BID, o atacante não pode ser considerado atleta do Paysandu neste momento.

Isso não significa que a Justiça tenha declarado inválido o pré-contrato ou que tenha julgado definitivamente a relação entre o jogador e o Amazonas. Significa que a condição necessária para que o acordo com o Paysandu avance, a liberação do atleta, não foi obtida na decisão de urgência.

Enquanto o vínculo com o Amazonas permanecer sem a rescisão reconhecida judicialmente, Schiappacasse não terá a condição necessária para ser registrado pelo Paysandu com base no acordo firmado entre as partes.

Corrida contra o tempo

A decisão ocorre justamente durante o quadrangular final da Série C, aumentando a importância esportiva do caso.

A intenção do jogador e do Paysandu era conseguir a regularização para que ele pudesse atuar ainda na reta decisiva da competição. A defesa sustentou na ação que a demora poderia provocar um prejuízo esportivo de difícil reparação, já que cada rodada disputada sem o atleta não poderia ser recuperada posteriormente.

A Justiça, contudo, optou por não antecipar o resultado do processo. No despacho, a magistrada determinou a citação do Amazonas FC e manteve o andamento normal da ação, com audiência já designada.

Assim, mesmo com o pré-contrato assinado com o Paysandu, Schiappacasse não será jogador do clube paraense neste momento. A eventual transferência dependerá do desfecho da disputa judicial ou de uma nova decisão que permita a desvinculação do atleta antes do julgamento final.

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