O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer favorável à liberação da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto AtlasIntel no Pará. A manifestação ocorreu após ser esclarecido pela empresa um problema técnico no registro que havia motivado uma liminar da Justiça Eleitoral barrar a publicação da pesquisa.
Na decisão da liminar que impedia a divulgação da pesquisa, a juíza auxiliar da propaganda, Marielma Ferreira Bonfim Tavares, afirmou que a decisão não questionava a “validade científica da pesquisa” nem afirmava “a ocorrência de fraude ou manipulação”, mas aparentemente apresentava um problema no registro do número de cargos pesquisados entre os eleitores.
O que ocorreu
A liminar ocorreu após uma representação ajuizada pela coligação O Pará é do Povo, que questionava a regularidade do levantamento devido à inclusão de perguntas sobre a intenção de voto para a Presidência da República em um questionário registrado inicialmente apenas para cargos estaduais.
A controvérsia jurídica teve início quando a coligação representante afirmou que o questionário submetido à Justiça Eleitoral e aplicado aos entrevistados continha perguntas destinadas a aferir a intenção de voto para o cargo de Presidente da República, o que não constava no objeto do registro estadual sob a identificação PA-04533/2026.
Diante dessa alegação, uma decisão liminar determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral esclareceu que a empresa cumpriu com rigor as exigências legais ao realizar registros concomitantes para as diferentes esferas de poder.
Isadora Chaves Carvalho, Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar, detalhou no documento que a AtlasIntel promoveu dois registros tempestivos no sistema PesqEle no dia 14 de agosto de 2026, sendo um voltado para os cargos de Governador e Senador no Pará e outro de âmbito nacional para o cargo de Presidente. “O sistema PesqEle não permite que um único registro abranja os cargos de presidente, governador e senador, por isso, justificável dois registros da mesma pesquisa: um no TRE da Unidade Federativa, relacionada aos cargos de Governador e Senador, e outro no TSE, quanto ao cargo de Presidente”, afirmou a procuradora.
A manifestação do Ministério Público destaca que a aplicação de um questionário unificado que englobe perguntas relativas tanto às eleições estaduais quanto às presidenciais constitui uma prática metodológica comum e eficiente. O parecer ressalta que a divisão em dois números de registro distintos é, na verdade, uma imposição técnica do próprio sistema da Justiça Eleitoral, e não um ato de omissão ou fraude.
A procuradora reforçou que o instituto garantiu a transparência e a possibilidade de fiscalização integral ao disponibilizar o conteúdo completo da pesquisa em ambos os registros realizados. “Inexiste, portanto, a alegada clandestinidade ou violação ao dever de controle prévio, visto que todas as perguntas formuladas ao eleitorado paraense encontravam-se devidamente registradas e amparadas por registros ativos e concomitantes no PesqEle”, afirmou Carvalho.
O documento aponta ainda que a jurisprudência de tribunais regionais de outros estados, como Rondônia, Ceará, Pernambuco e Piauí, sustenta a legitimidade do uso de formulários únicos desde que efetuados os respectivos registros nas esferas de competência correspondentes. O MPE diferenciou este caso de precedentes onde a irregularidade foi caracterizada pela ausência total de qualquer registro para um dos cargos inseridos no questionário, o que não ocorreu nesta situação.
Ao concluir o parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela revogação da decisão liminar e pelo julgamento de improcedência total da representação ajuizada contra o instituto. Isadora Chaves Carvalho argumentou sobre a plena regularidade do levantamento de dados. “Dessa forma, restando cabalmente comprovado que a pesquisa em debate foi integral e previamente registrada na forma exigida pela lei, afasta-se a alegação de irregularidade e a tipificação de pesquisa sem registro, mostrando-se imperiosa a improcedência da pretensão e a imediata liberação da divulgação dos resultados do levantamento de opinião pública”, afirmou a representante do Ministério Público.






