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Justiça rejeita pela 3ª vez pedido para suspender eleição do Paysandu

A Justiça voltou a negar um pedido para suspender os efeitos da eleição do Paysandu Sport Club. Em decisão publicada nesta quinta-feira (5), o desembargador Vanderley de Oliveira Silva, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), rejeitou nova solicitação apresentada no âmbito recursal que questiona a regularidade do processo eleitoral bicolor. Esta é a terceira decisão desfavorável a pedidos de suspensão relacionados ao pleito.

A eleição foi realizada na última terça-feira (3), com a participação de uma chapa única, denominada “Papão da Curuzu”, de número 07, encabeçada por Márcio Tuma. Antes da votação, a Justiça já havia negado uma solicitação para impedir a realização da Assembleia Geral Eleitoral. Posteriormente, em 29 de outubro, uma decisão durante o plantão judiciário também rejeitou o pedido feito por meio de um recurso.

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Na nova análise publicada nesta quinta, o desembargador considerou que o pedido para suspender a assembleia havia perdido o objeto, uma vez que a votação já tinha ocorrido. O relator, porém, também examinou as solicitações para suspender a proclamação do resultado e impedir a posse dos integrantes da chapa eleita, mas entendeu que não havia elementos suficientes para conceder as medidas urgentes neste momento.

Candidatura ao Conselho Fiscal

Conforme já noticiado pelo DOL em momentos anteriores, um dos principais pontos da ação envolve a candidatura de Nelson Diogo Couceiro ao Conselho Fiscal. O autor do processo, Joperso Barreto Coutinho, sustenta que o candidato já teria exercido dois mandatos consecutivos no órgão e, por isso, não poderia concorrer novamente.

O argumento está relacionado ao artigo 147 do Estatuto Social do Paysandu, que estabelece mandato de dois anos para os integrantes do Conselho Fiscal e permite apenas uma recondução. Na avaliação do agravante, a regra também deveria considerar o período em que Nelson teria atuado como suplente, antes de assumir a condição de titular.

Mas, na nova decisão, outro ponto levado ao processo ocorreu no próprio dia da votação. Em 4 de novembro, o autor informou à Justiça que o nome de Nelson Diogo Couceiro teria sido retirado da lista de candidatos ao Conselho Fiscal no dia da eleição.

Diante do fato novo, foi solicitado que a Justiça reavaliasse a situação. O desembargador, entretanto, não analisou diretamente essa questão no agravo de instrumento, porque o pedido havia sido apresentado inicialmente ao juízo de primeira instância e ainda não tinha sido apreciado.

Segundo o relator, examinar o fato diretamente no Tribunal, antes de uma manifestação da primeira instância, poderia representar supressão de instância. Com isso, o juiz responsável pelo processo original poderá analisar a nova solicitação.

Posse de Marcio Tuma mantida

O desembargador também considerou que não havia justificativa, neste momento, para impedir a posse da chapa eleita. Conforme o artigo 61 do Estatuto Social, a posse da Diretoria Executiva e dos conselhos está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Na avaliação do magistrado, ainda existe tempo para que o Paysandu apresente sua defesa e para que as questões levantadas na ação sejam examinadas antes da data prevista para a posse.



O relator também ponderou que a suspensão da posse da única chapa eleita poderia deixar o clube sem administração a partir de janeiro. A situação, segundo a decisão, merece atenção diante do processo de recuperação judicial enfrentado pelo Paysandu.

A decisão não representa, portanto, uma declaração definitiva de que a eleição foi regular. O desembargador apenas entendeu que, com os elementos disponíveis nesta fase, não estavam preenchidos os requisitos para conceder as medidas urgentes solicitadas.

Processo aguarda manifestção do Paysandu

O Paysandu ainda deverá ser intimado pessoalmente para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. A documentação solicitada pelo juízo de primeira instância, incluindo os termos de posse relacionados ao período em que Nelson teria atuado como suplente, também poderá contribuir para esclarecer os questionamentos.

Após a manifestação do clube, o processo deverá retornar ao relator para continuidade da análise. O desembargador ressaltou ainda que a decisão poderá ser reavaliada caso surjam novos elementos ou haja mudança no cenário processual.

Assim, apesar da terceira negativa a pedidos de suspensão relacionados à eleição, a discussão judicial sobre a regularidade do pleito do Paysandu permanece aberta. A possibilidade de questionamento dos atos eleitorais ainda poderá ser examinada no decorrer do processo, inclusive diante do fato novo envolvendo a retirada do nome de um dos candidatos da lista de votação.

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