A disputa pela presidência do Clube do Remo entra na reta final com mais um capítulo nos tribunais. A Justiça indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Chapa 10, que solicitava documentos relacionados à regularidade dos associados aptos a votar no pleito azulino. A decisão foi assinada pelo juiz de direito Otávio Oliveira nesta sexta-feira (6) e não interfere na realização da eleição, marcada para domingo (8).
Na análise do caso, o magistrado entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência. Segundo a decisão, os documentos analisados não comprovaram irregularidades na numeração dos associados aptos a participar da votação.
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O juiz também considerou materialmente inexequível, às vésperas do pleito, a exigência de apresentação dos comprovantes individuais de pagamento de 494 sócios proprietários, além dos registros contábeis e extratos bancários referentes à comercialização de títulos remidos desde novembro de 2018.
Outro argumento apresentado foi que os documentos solicitados são registros permanentes da associação e não havia indícios concretos de risco de destruição ou alteração que justificassem uma determinação judicial de preservação imediata.
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Pedido da chapa 10 na justiça, visando às eleições do @ClubeDoRemo, acaba de ser INDEFERIDO.
Conforme decisão de tutela, assinado pelo juiz de direito, Otávio Oliveira, não há irregularidade com relação a numeração de sócios aptos.
“INDEFIRO a tutela de urgência.
Considerando que as listagens de associados juntadas com a inicial, a saber, a relação de
sócios aptos a votar nas eleições de 2023, a relação simplificada de eleitores aptos de 2026 e
a listagem “Sócios aptos à eleição” de 2026, contêm dados pessoais de terceiros estranhos à
lide, DETERMINO a atribuição de sigilo a esses documentos, com acesso restrito às
partes e a seus procuradores (art. 189, III, do CPC c/c art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018)”— Magno Fernandes (@Cf27Magno) November 6, 2026
Chapa 10 questionava documentação dos associados
De acordo com a coordenação jurídica da Chapa 10, o pedido para que o Clube do Remo apresentasse os comprovantes de pagamento dos títulos e das mensalidades dos associados das categorias remido e proprietário havia sido feito desde o dia 20 do mês passado. A intenção era verificar a regularidade dos integrantes do colégio eleitoral.
Entretanto, o magistrado entendeu que não estavam preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, Otávio Oliveira também esclareceu que a abertura de prazo pela Comissão Eleitoral para inclusão de associados não fazia parte do objeto da ação, que estava restrita à apresentação de documentos.
Justiça determina sigilo de documentos
O juiz ressaltou ainda que não havia pedido de suspensão da eleição ou de exclusão de eleitores. Dessa forma, a fiscalização e eventuais impugnações continuam garantidas pelos mecanismos internos estabelecidos no Estatuto e no Regimento Eleitoral do clube. Além de indeferir o pedido de urgência, o magistrado determinou que as listagens de associados anexadas ao processo recebam classificação de sigilo, com acesso restrito às partes envolvidas e aos respectivos advogados.
A medida foi adotada porque os documentos apresentam dados pessoais de terceiros que não fazem parte da ação. A determinação tem como fundamento o artigo 189 do Código de Processo Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar da decisão desfavorável à solicitação da Chapa 10, o magistrado destacou que eventuais irregularidades na formação do colégio eleitoral ainda poderão ser questionadas judicialmente por meio de ações próprias.
Eleição do Remo acontece neste domingo
Com o indeferimento da tutela de urgência, a decisão não provoca alterações no calendário eleitoral do Clube do Remo. A votação está marcada para este domingo (8), na sede social da instituição.
A disputa pela presidência conta com duas chapas. A Unidos Para Avançar, liderada por Glauber Gonçalves, enfrenta a Remo Forte, Transparência e Renovação, que tem o advogado Gilmar Nascimento como candidato à presidência e o médico Ricardo Ribeiro como candidato à primeira vice-presidência. O vereador Adalberto Rocha Júnior também integra o grupo de oposição.
Além da escolha dos dirigentes, os associados irão votar nos representantes do Conselho Diretor (CODIR), do Conselho Deliberativo (CONDEL) e da presidência e vice-presidência da Assembleia Geral. Os eleitos serão responsáveis pela administração e representação política do Clube do Remo durante o triênio de 2027 a 2029.






