A Justiça do Trabalho não reconheceu fraude na contratação de narradores, apresentadores e comentaristas que prestam serviços à ESPN Brasil. A sentença da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Na ação, o MPT sustentava que os profissionais, contratados como autônomos ou por pessoas jurídicas, reuniam requisitos para vínculo empregatício. A emissora, entretanto, defendeu que os contratos garantiam autonomia, liberdade de expressão e negociação direta entre as partes.
Ausência de subordinação afasta vínculo empregatício
Ao analisar depoimentos e documentos, a juíza Katiussia Maria Paiva Machado concluiu que não houve ingerência da ESPN sobre o conteúdo produzido pelos chamados “Talentos”. Segundo a magistrada, não ficou caracterizada a subordinação jurídica exigida para o reconhecimento do vínculo.
A sentença também ressaltou que os valores dos contratos eram negociados livremente, sem remuneração previamente imposta. Além disso, os profissionais poderiam atuar para terceiros e até serem substituídos em determinadas situações, reforçando a inexistência de pessoalidade.
Recurso e retomada de processos de pejotização
Outro ponto destacado foi a rejeição do pedido de indenização por dano moral coletivo. “Não tendo havido violação, não há falar em indenização por dano moral coletivo”, registrou a juíza na decisão, que ainda cabe recurso pelas partes envolvidas.
A sentença foi proferida após a retomada da tramitação de processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho, autorizada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O caso tramita sob o processo nº 1002092-14.2024.5.02.0065, conforme informações divulgadas pelo TRT da 2ª Região.
O post Justiça do Trabalho não reconhece fraude em contratação de profissionais da ESPN Brasil apareceu primeiro em Diário do Pará.






