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Justiça determina paralisação imediata de obras em rio no Pará

Uma intervenção realizada em um curso hídrico no município de São João de Pirabas, no nordeste do Pará, deverá ser interrompida imediatamente por determinação da Justiça. A medida liminar foi concedida após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ingressar com uma Ação Civil Pública para impedir o avanço de possíveis danos ambientais na região da Curva do Miritão, localizada na Vila do Miriti, às margens da rodovia PA-440.

As irregularidades identificadas envolvem movimentação de terra, possível construção de represamento, alterações no fluxo natural das águas, instalação de equipamentos para captação e bombeamento, além de danos à vegetação existente no local.

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O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público após a denúncia de um morador, que informou sobre a abertura e a ampliação de um açude por meio de escavações e movimentação de solo. As atividades também teriam modificado as condições naturais de escoamento da água.

De acordo com a Ação Civil Pública, assinada pela promotora de Justiça Gabriela Rios Machado, as intervenções ocasionaram o deslocamento de barro, sedimentos e partículas para dentro do curso hídrico. A situação teria alterado a aparência da água e comprometido as condições ambientais do recurso natural, além de afetar propriedades localizadas nas proximidades.

Durante a apuração, um dos requeridos confirmou ao MPPA que as obras estavam sendo executadas. Como justificativa, ele informou que o objetivo era construir uma piscina natural destinada ao lazer da família, sem qualquer finalidade comercial. No entanto, uma fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) identificou irregularidades e resultou na emissão do Auto de Infração Ambiental nº 016/2026 e do Auto de Embargo nº 007/2026. Este último documento determinou a interrupção integral das obras.

Considerando o risco de agravamento dos impactos ambientais, o juiz José Jocelino Rocha concedeu a tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público. Com a decisão, todos os serviços e intervenções no curso hídrico e na Área de Preservação Permanente (APP) devem ser interrompidos imediatamente. Além disso, também ficou proibida a retomada ou ampliação de qualquer atividade que possa causar degradação ambiental.

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A determinação judicial exige ainda que seja cumprido integralmente o embargo imposto pela SEMMA. Outra medida estabelece que as estruturas instaladas no rio não poderão ser removidas ou modificadas sem orientação técnica e autorização dos órgãos ambientais competentes. Em caso de descumprimento das determinações, cada requerido estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O valor máximo estabelecido é de R$ 30 mil.

Órgãos ambientais deverão acompanhar a situação

Além das medidas de interrupção, a Justiça determinou a intimação e a citação dos envolvidos no processo, que terão o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.

Também foram encaminhados ofícios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Pará, solicitando que os órgãos realizem ações de fiscalização e monitoramento na área onde ocorreram as intervenções.

As duas instituições deverão apresentar ao Juízo, em até 15 dias, um relatório circunstanciado com informações sobre as condições do local e as medidas de fiscalização realizadas.

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