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Jogos poderão ser paralisados por racismo no Pará após nova lei

Governo do Pará cria medidas inéditas para estádios e terapias especializadas

O Governo do Pará sancionou a Lei nº 11.533, de 16 de junho de 2026, que institui a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e arenas esportivas do Estado. A medida estabelece ações obrigatórias para prevenir e combater manifestações racistas durante eventos esportivos e culturais, além de criar um protocolo específico para denúncias e resposta imediata aos casos registrados.

Campanhas educativas e acolhimento às vítimas

Entre as principais determinações da nova legislação está a obrigatoriedade da realização de campanhas educativas contra o racismo antes e durante os eventos realizados em estádios e arenas esportivas. As ações poderão ser divulgadas por meio de telões, sistemas de som, murais, telas informativas, panfletos e outros meios de comunicação de grande alcance.

A lei também determina a divulgação de políticas públicas voltadas ao atendimento e acolhimento de vítimas de discriminação racial.

Interrupção de partidas e Protocolo de Combate ao Racismo

Outro ponto de destaque é a interrupção obrigatória de partidas e eventos esportivos quando houver denúncia ou identificação de manifestação racista por qualquer pessoa presente no local. A paralisação ocorrerá sem prejuízo das sanções civis, penais e esportivas previstas na legislação vigente.

Além das medidas obrigatórias, a legislação autoriza que organizadores promovam treinamentos para funcionários e prestadores de serviços, criem canais de acolhimento às vítimas e, em situações mais graves, determinem o encerramento definitivo da partida.

A nova norma também cria o chamado “Protocolo de Combate ao Racismo“. Pelo procedimento, qualquer cidadão poderá comunicar um ato racista às autoridades presentes no estádio. Após a denúncia, os responsáveis pela segurança deverão informar imediatamente os organizadores do evento, o delegado da partida, quando houver, e os órgãos competentes.

Com a confirmação da ocorrência, o árbitro será acionado para interromper o jogo até que a situação seja controlada. Caso os atos racistas sejam praticados por grupos de torcedores ou ocorram de forma reincidente, a organização poderá decidir pelo encerramento da partida.

A legislação considera como autoridades aptas a receber denúncias policiais militares, bombeiros, guardas e demais profissionais responsáveis pela segurança dos estádios.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e poderá receber regulamentação complementar para garantir sua aplicação em todo o território paraense.

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