O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei nº 15.522, que estabelece novas diretrizes para o desenvolvimento e a profissionalização do futebol feminino no Brasil. A nova legislação amplia direitos das jogadoras, prevê melhores condições de formação e de trabalho das atletas, proteção à maternidade, adota medidas para reduzir desigualdades entre homens e mulheres e amplia o combate à discriminação e violência no esporte.
Uma das principais mudanças será a redução gradual do número de atletas não profissionais nas competições oficiais. Inicialmente, a principal divisão nacional poderá ter até quatro jogadoras não profissionais por equipe. O limite será de seis nas demais divisões nacionais e na principal competição estadual e de oito nas outras competições profissionais. Esses números deverão diminuir progressivamente até a profissionalização integral das competições.
A lei também prevê incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. A medida não determina que clubes paguem automaticamente os mesmos salários a jogadores e jogadoras, mas estabelece como diretriz a adoção de ações para reduzir as diferenças existentes.
Categorias de base e proteção à maternidade
Categorias de base
Outra mudança importante ocorre nas categorias de base. Clubes reconhecidos como organizações esportivas formadoras deverão manter equipes femininas e terão 180 dias para se adaptar, prazo que poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
As meninas também deverão receber condições de formação equivalentes às oferecidas aos meninos, com acesso a espaços de treinamento, equipamentos, estruturas e profissionais de apoio. As entidades formadoras do futebol feminino terão ainda os mesmos direitos e benefícios concedidos às do masculino.
A proteção à gravidez e à maternidade passa a integrar expressamente as diretrizes da modalidade. A legislação também determina ações contra racismo, discriminação, intolerância e violência, abrangendo não apenas jogadoras, mas árbitras, treinadoras, gestoras, torcedoras e outras profissionais.
Incentivo e legado da Copa do Mundo
O Ministério do Esporte deverá atuar com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes e outras entidades para ampliar a participação feminina dentro e fora dos campos. Entre as medidas previstas estão o incentivo à participação de meninas no esporte, o fortalecimento das categorias de base, a capacitação de mulheres para funções como arbitragem e gestão e parcerias entre escolas, universidades e clubes para formação de novos talentos.
A nova lei também permite expressamente a existência de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) dedicadas exclusivamente ao futebol feminino, inclusive para formação de atletas profissionais.
A sanção ocorre durante a preparação do Brasil para receber a Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, entre 24 de junho e 25 de julho. Primeira edição do torneio realizada na América do Sul, a competição terá 32 seleções e partidas em oito cidades.
A legislação busca aproveitar a Copa para deixar um legado permanente para a modalidade, com mais oportunidades para meninas e mulheres, maior profissionalização das competições e melhores condições de formação e trabalho para quem vive do futebol.
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