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Fiuk diz que Fábio Jr. o deserdou. Um pai pode proibir a herança?

O artista Fiuk declarou recentemente ter sido deserdado por seu pai, o cantor Fábio Jr., e afirmou estar em um momento de recomeço financeiro. Em entrevista ao programa Pânico, ele relatou ter sofrido prejuízos após investir recursos próprios em um projeto cinematográfico que não foi concluído, e que não conta com o apoio de familiares, incluindo o pai, o cantor Fábio Jr., e a irmã, Cleo Pires.

Fiuk também questionou as expectativas sociais sobre sua condição financeira por ser filho de uma personalidade famosa. Ele comentou sobre sua nova fase e a liberdade em relação às pressões familiares.

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“Será que, porque eu sou filho de um famoso, eu tenho que ser rico a vida inteira porque eu sou filho de uma pessoa rica? Isso é muito louco”, afirmou Fiuk.

Ele complementou dizendo que não possui mais fardos para carregar e que não precisa mais agradar ninguém, focando agora em retomar seus planos profissionais de forma independente.

Quando a lei permite tirar um filho da herança

Apesar das declarações do cantor, a legislação brasileira estabelece critérios muito específicos para que um herdeiro necessário, como um filho, seja excluído da partilha de bens.

A lei garante a esses herdeiros o direito à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio total. Para deserdar um descendente, o autor da herança deve expressar a causa em testamento, podendo alegar situações excepcionais como ofensa física, injúria grave ou desamparo em casos de problemas graves de saúde.

Há ainda a figura da indignidade, que exige um processo judicial após a morte para excluir herdeiros envolvidos em crimes graves contra o falecido.

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