Levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que aproximadamente metade dos bares e restaurantes pretende transmitir os jogos da Copa de 2026. A expectativa é de aumento significativo no movimento e no faturamento durante o torneio. Em São Paulo, por exemplo, 72% dos empresários consultados acreditam em crescimento das receitas durante o Mundial, enquanto quase metade espera alta de até 20% no faturamento.
Entretanto, uma uma orientação da associação acendeu o alerta para empresários e consumidores. Segundo a entidade, estabelecimentos que pretendem transmitir os jogos do Mundial não poderão cobrar ingresso, taxa de entrada ou qualquer valor extra exclusivamente para que os clientes assistam às partidas, salvo em situações específicas que exijam autorização formal da Fifa. A medida segue as regras internacionais de direitos de transmissão e proteção das marcas do torneio.
Cobrança transforma evento em exibição comercial
De acordo com a Abrasel, bares, restaurantes e hotéis que comportem menos de 5 mil pessoas são enquadrados na categoria de exibição não comercial. Nesses casos, os estabelecimentos podem transmitir normalmente os jogos em televisores e telões, desde que utilizem os sinais oficiais das emissoras detentoras dos direitos e não obtenham lucro direto pela exibição da partida. A simples cobrança de ingresso ou bilheteria transforma o evento em uma exibição comercial, situação que exige licença específica da Fifa e pagamento de taxas, algo considerado inviável para a maioria dos empreendimentos.
Cobranças proibidas e permitidas
A orientação também esclarece quais cobranças são proibidas. Além do ingresso, os estabelecimentos não podem criar taxas de transmissão, cobrar valores sob a justificativa de “direito de tela” ou incluir couvert artístico apenas pela exibição dos jogos. Segundo a entidade, partidas de futebol não são consideradas apresentações culturais ou artísticas ao vivo, o que impede esse tipo de cobrança.
Por outro lado, continuam permitidos os valores normalmente praticados para alimentos e bebidas consumidos pelos clientes. A consumação mínima também pode ser adotada, desde que o valor seja integralmente convertido em produtos e que a regra seja informada de forma clara e antecipada. Já a taxa de serviço de 10% permanece facultativa, seguindo as normas previstas na legislação brasileira.
Uso de marcas e publicidade
Outro ponto destacado pela Abrasel envolve o uso das marcas da competição. Os empresários não podem utilizar logotipos oficiais da Fifa, imagens da taça, mascotes ou o nome oficial da Copa do Mundo em campanhas publicitárias sem autorização ou contrato de patrocínio. A recomendação é utilizar expressões genéricas como “transmissão ao vivo dos jogos” ou “torcida verde e amarela”, evitando problemas relacionados à propriedade intelectual.
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