No dia da eleição, qualquer tentativa de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido ou coligação configura boca de urna, uma prática proibida por lei e sujeita a punição criminal.
Ainda assim, existe dúvida por conta dos eleitores sobre os limites do que é permitido no dia da votação.
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A legislação eleitoral veda uma série de condutas no dia da votação. São proibidos, portanto:
- Distribuição de santinhos;
- Pedidos de voto;
- Comícios e carreatas;
- Uso de alto-falantes;
- Formação de grupos organizados para promover candidaturas.
Além disso, a lei proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com materiais de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. A vedação vale até o encerramento da votação.
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida. Assim, o eleitor pode comparecer às urnas com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja caráter coletivo na ação.
Nas redes sociais, a situação também exige atenção. A lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações no dia da eleição por parte dos candidatos.
Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer no ar normalmente. As punições para quem pratica boca de urna são severas.
O infrator pode receber detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Para denunciar irregularidades, o eleitor conta com o Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. Por ele, é possível registrar ocorrências com informações sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios.
O app está disponível nas lojas Google Play e App Store.
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Em suma, a fiscalização no dia da eleição depende também da participação do eleitor. Denunciar irregularidades pelo Pardal é, portanto, uma forma direta de colaborar com a integridade do processo eleitoral.






