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Devedor de pensão pode ficar proibido de entrar em estádios; entenda

Devedor de pensão pode ficar proibido de entrar em arenas

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma nova medida para cobrar o pagamento de pensão alimentícia. O PL 2581/26 estabelece que a Justiça poderá impedir temporariamente o devedor de entrar em estádios, arenas e outros eventos esportivos enquanto a dívida não for quitada.

A proposta, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), altera o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte para incluir a restrição de acesso como uma medida coercitiva que pode ser determinada pela Justiça.

Pelo texto, a proibição permaneceria em vigor até o pagamento da dívida de pensão.

Como seria feita a fiscalização?

Os responsáveis por estádios, arenas e eventos esportivos deverão adotar mecanismos para cumprir as decisões judiciais que determinem a restrição de acesso.

Quando houver sistemas eletrônicos ou biométricos de identificação, eles poderão ser utilizados para impedir a entrada do devedor. Nos locais sem esse tipo de tecnologia, a conferência poderá ser feita a partir do documento de identidade apresentado pelo portador do ingresso.

Autora cita dificuldade na cobrança

Na justificativa do projeto, Sâmia Bomfim afirma que a medida busca combater casos em que um dos responsáveis deixa de contribuir para o sustento dos filhos.

Segundo a deputada, os mecanismos tradicionais de cobrança, incluindo a prisão civil, não têm sido suficientes para garantir o pagamento das parcelas em todos os casos.

“A persistência da falta de pagamentos demonstra que os mecanismos tradicionais de execução têm sido insuficientes para assegurar o cumprimento da obrigação”, afirmou a parlamentar.

Ainda segundo a autora, a inadimplência pode aumentar a sobrecarga sobre quem permanece responsável pelos cuidados, alimentação e educação dos filhos.

Projeto ainda precisa ser aprovado

O PL 2581/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e posteriormente sancionado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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