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Criança de 12 anos é atropelada dentro de condomínio em Belém

Uma criança de 12 anos foi atropelada na noite do último domingo (26), dentro de um condomínio residencial, após sair para andar de bicicleta com uma amiga. De acordo com o relato da mãe, a motorista envolvida no acidente seria moradora do mesmo local e apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento da ocorrência. Tudo foi registrado pelas câmeras de segurança do local.

Segundo a responsável, ao chegar ao local, encontrou a filha caída no chão, com a perna imóvel e reclamando de fortes dores, cercada por outras crianças. 

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Ainda conforme o depoimento, a condutora do veículo teria adotado uma postura considerada agressiva e pouco colaborativa, chegando a repreender as crianças que estavam na rua no momento do ocorrido.

Veja o vídeo das câmeras de segurança: 

Moradores do condomínio prestaram os primeiros socorros e acionaram equipes de emergência. Um vizinho que é policial militar ajudou a conter a situação até a chegada do atendimento. A ambulância foi chamada e a vítima encaminhada para uma unidade de saúde.

A Polícia Militar também foi acionada e conduziu a motorista até a delegacia para os procedimentos legais. Ainda segundo a mãe da vítima, a condutora se recusou a realizar o teste do bafômetro e foi encaminhada para exame de alcoolemia por meio de coleta de sangue.

O caso deve ser investigado pelas autoridades competentes para apurar as circunstâncias do atropelamento.



Entenda o que fazer quando o caso ocorre dentro de um condomínio

A doutora Melissa Noguchi, advogada especialista em Comunicação Condominial, explica que em caso de atropelamento dentro de um condomínio seja fechado ou aberto, a prioridade é sempre a saúde da vítima.

“A integridade física é prioridade mesmo que o atropelamento pareça leve, a vítima deve acionar o socorro imediato. Comunicar o fato imediatamente à administração do condomínio para que o evento seja registrado no Livro de Ocorrências. Solicitar a preservação das imagens das câmeras de monitoramento”, afirma, ressaltando que o condomínio tem a obrigação de administrar a situação.

“O condomínio tem o dever de guardar essas imagens, que serão cruciais para identificar a velocidade do veículo e a dinâmica do acidente, fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.). O atropelamento é uma ocorrência de trânsito, mesmo em vias privadas. É indispensável registrar o B.O. junto à Polícia Civil para resguardar direitos futuros e possíveis indenizações por danos físicos ou morais”, disse a advogada. 

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É importante ressaltar que vias internas de condomínios são consideradas vias terrestres pelo Código de Trânsito Brasileiro (Art. 2º). Portanto, o respeito à sinalização e à prioridade do pedestre ou ciclista não é apenas uma questão de “boa vizinhança”, mas uma obrigação legal rigorosa.

No caso de quem é o condutor do veículo, tem o dever de prestar socorro. ” O condutor tem responsabilidades civis e criminais imediatas: prestar socorro e jamais sair do local. A omissão de socorro é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se aplica também às vias internas de condomínios”, finaliza Melissa. 

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil sobre as investigações e aguarda retorno.

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