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Marina Ruy Barbosa terá que devolver anel de noivado de R$ 6 milhões? Entenda

O fim do noivado de Marina Ruy Barbosa com o empresário Abdul Fares levantou uma dúvida sobre o destino do anel de noivado da atriz, avaliado em aproximadamente US$ 1 milhão, o equivalente a R$ 6 milhões. A joia, cravejada de diamantes e entregue durante uma viagem a Dubai, também está envolvida em uma disputa familiar. Mas será que Marina é obrigada a devolver o presente após o término? Especialistas em Direito explicam que a resposta depende das circunstâncias em que o anel foi entregue e de quem é, de fato, seu proprietário.

De acordo com a advogada de Direito de Família Dayene Lopes, o artigo 546 do Código Civil prevê que doações feitas em contemplação de casamento futuro perdem o efeito caso a união não aconteça. Isso significa que a devolução pode ser solicitada judicialmente se ficar comprovado que a joia foi entregue especificamente como um presente condicionado à realização do casamento.

A obrigação, no entanto, não é automática. É necessário avaliar se o anel foi dado em razão do compromisso matrimonial ou se representou um presente sem essa condição.

O advogado Sérgio Vieira, especialista em causas de alto valor, também ressalta que o preço da joia não muda a análise jurídica. Segundo ele, o simples término do relacionamento, independentemente de quem tomou a decisão, não determina automaticamente que Marina tenha de devolver o anel.

Ex-sogra afirma que não quer a devolução da joia

A discussão ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (5), quando Hasna Fares, mãe de Abdul e ex-sogra da atriz, se manifestou nas redes sociais em defesa de Marina. Ela afirmou que a ex-nora chegou a oferecer a devolução do presente em diferentes ocasiões, mas que a família não aceitou.

“Nunca aceitaríamos, porque foi dado por amor pelo meu filho e com o dinheiro que ele conquistou ao longo de muitos anos trabalhando”, declarou Hasna.

A manifestação pode ter relevância na disputa judicial envolvendo o patrimônio da família Fares, já que o anel está entre os bens mencionados em uma ação movida pelo ex-sogro da atriz contra Abdul.


Disputa familiar pode mudar a discussão sobre o anel

Além das regras relacionadas aos presentes de noivado, existe outra questão jurídica: a propriedade da joia. Caso algum familiar consiga comprovar que o anel lhe pertencia e que foi transferido sem autorização, poderá recorrer à Justiça para pedir a restituição do bem.

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Sérgio Vieira explica que essa possibilidade está relacionada ao artigo 1.228 do Código Civil, que trata do direito de propriedade e permite ao proprietário reivindicar um bem de quem injustamente o possua.

Dayene Lopes, por outro lado, pondera que o fato de a joia ter pertencido anteriormente a alguém da família não significa que essa pessoa continue sendo sua proprietária. Se o anel foi transferido legitimamente como presente, a situação é diferente de uma entrega feita sem autorização do verdadeiro dono.

Assim, o destino do anel de noivado de Marina Ruy Barbosa depende da comprovação da origem da joia, das condições em que foi entregue e de quem detém legalmente sua propriedade. A declaração da ex-sogra é um elemento relevante, mas não encerra, por si só, a discussão jurídica.

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