A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na quarta-feira (25 de março de 2026), o Projeto de Lei 3.346/2019, que garante aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos o direito de adaptar seus horários de trabalho por motivos de crença religiosa.
O texto, que agora segue para análise do Plenário, também autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos religiosos nos locais de trabalho, desde que respeitadas as normas de segurança. A proposta busca conciliar os deveres profissionais com a liberdade de consciência e de crença prevista na Constituição Federal.
Compensação de horas e adaptação religiosa
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou um substitutivo que estabelece regras claras para a compensação das horas não trabalhadas durante os dias de guarda religiosa. O ajuste deve ocorrer por meio de acordo comum entre empregado e empregador, podendo envolver a alteração do descanso semanal remunerado, o acréscimo de horas diárias ou a troca de turnos. Para usufruir do direito, o trabalhador deve formalizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência. O empregador só poderá recusar a solicitação mediante justificativa razoável baseada em exigências técnicas ou impedimentos legais.
A nova legislação também traz proteções contra a discriminação nos processos de seleção. Fica proibido questionar candidatos sobre sua religião em entrevistas de emprego, visando evitar preconceitos na contratação. No caso de recusa injustificada do pedido de adaptação por parte da empresa, o trabalhador poderá solicitar a rescisão indireta do contrato, mantendo todos os seus direitos.
Já se houver uma justificativa técnica aceitável para a recusa, o empregado poderá optar por deixar o cargo sem a necessidade de cumprir aviso prévio, permitindo maior mobilidade para aqueles cuja fé seja incompatível com determinadas funções.
Garantias e respeito à diversidade religiosa
O senador Paulo Paim enfatizou que o papel do Estado é assegurar que grupos religiosos se tolerem mutuamente e que a diversidade seja protegida. O projeto também se estende aos concursos públicos, garantindo que as etapas de prova e o exercício de cargos em comissão respeitem as datas de guarda.
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