STF decide que professores temporários têm direito ao piso salarial nacional

Decisão do Supremo Tribunal Federal garante que docentes contratados de forma temporária devem receber o piso salarial da categoria. Foto: Agência Pará

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago também a professores temporários da rede pública. O entendimento foi unânime e amplia a aplicação da regra para além dos profissionais efetivos.

Para a Corte, a Constituição não faz distinção entre tipos de vínculo. Assim, o piso previsto na Lei 11.738/2008 deve alcançar todos os docentes da educação básica, independentemente da forma de contratação.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral, o que obriga sua aplicação em casos semelhantes em todo o país. O processo teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco.

A docente alegou ter recebido salário abaixo do piso nacional e pediu o pagamento da diferença. Após decisão contrária na primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito, entendimento que agora foi mantido pelo Supremo.

Ao recorrer, o governo estadual argumentou que há diferenças entre servidores efetivos e temporários. No entanto, o STF entendeu que a função exercida deve prevalecer sobre o tipo de contrato.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes criticou o uso recorrente de contratações temporárias. Segundo ele, o que deveria ser exceção tem se tornado prática comum para reduzir custos.

Dados do censo educacional mostram que, em vários estados, há mais professores temporários do que efetivos. Em alguns casos, eles representam mais de 60% do quadro, o que, segundo o ministro, compromete a qualidade do ensino.

Moraes afirmou que a alta rotatividade prejudica o aprendizado e apontou falhas de gestão. “Não falta dinheiro, não faltam professores (…). Falta gestão”, declarou durante o julgamento.

Impacto da Decisão do STF

O ministro Flávio Dino também destacou problemas estruturais na rede pública. Ele citou fatores como licenças, dificuldades de lotação e cessão de professores para outros órgãos.

Como medida, foi sugerido limitar em 5% o número de docentes efetivos cedidos. A proposta, porém, gerou divergência entre ministros quanto ao percentual.

Na tese fixada, o STF determinou que o piso nacional vale para todos os professores da educação básica. Além disso, estabeleceu um limite provisório para cessão de profissionais até que haja regulamentação específica.

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