O reajuste de até 5% na remuneração dos servidores do Judiciário e de 4,5% para membros e servidores da Defensoria Pública do Pará foi sancionado nesta segunda-feira (29) pela governadora Hana Ghassan e decreto publicado no Diário Oficial do Estado. As duas medidas têm efeitos financeiros retroativos a 1º de maio deste ano.
A Lei nº 11.617 estabelece aumento de 5% para os servidores do Poder Judiciário estadual. Segundo o texto, o índice levou em conta a inflação acumulada entre maio de 2025 e abril de 2026, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 0,61 ponto percentual. A norma determina que as despesas sejam cobertas pelas dotações orçamentárias do próprio Judiciário.
Aumento para a Defensoria Pública
Já a Lei nº 11.618 concede reajuste de 4,5% aos defensores públicos e aos servidores efetivos e comissionados da Defensoria Pública do Estado. O percentual alcança tanto os membros da instituição quanto o quadro funcional, conforme as tabelas remuneratórias anexadas à legislação.
No caso da Defensoria, a lei prevê que o aumento será compensado caso o Governo do Pará conceda uma revisão geral aos servidores públicos estaduais ainda em 2026. Isso significa que o percentual agora aprovado poderá ser abatido de eventual recomposição salarial mais ampla destinada ao funcionalismo.
As despesas decorrentes do reajuste da Defensoria também serão custeadas pelas dotações orçamentárias da própria instituição. As duas leis entram em vigor na data de publicação, mas asseguram o pagamento das diferenças salariais referentes ao período iniciado em 1º de maio de 2026.
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